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SETCEMG INFORMA SUAS ASSOCIADAS POR MEIO DE CIRCULARES

Circular 119/2020 – Atenção ao cadastro das empresas de atendimento à emergência ambiental.

A Lei Estadual nº 22.805/2017 e o Decreto nº 47.629/2019 estabelecem que para o transporte de produtos e resíduos perigosos nas rodovias do estado de Minas Gerais, os transportadores ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências ambientais.

Para o atendimento às emergências ambientais nas rodovias mineiras, faz-se necessário o cadastro da empresa junto ao órgão fiscalizador (NEA). A lista de empresas cadastradas é pública e está disponível na página no Sisema.

Circular 120/2020 – Prefeitura municipal de Nova Lima exige autorização especial para a circulação de veículos acima de 20 toneladas nos trechos municipalizados da rodovia MG-030.

Por meio da Portaria nº 005 de julho de 2020, a prefeitura municipal de Nova Lima implementa o sistema de cadastramento prévio de veículos de cargas para a autorização, em caráter excepcional, da circulação de carretas, bitrens e outros veículos com capacidade de carga igual ou superior a 20 (vinte) toneladas nos trechos municipalizados da rodovia MG-030, situados entre os km 10 e 14; e entre os km 18,9 e 24,78.

Circular 121/2020 – Exceções à suspensão de prazos ambientais.

A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE/ nº 2.975, publicada em 19 de junho de 2020, estabeleceu as exceções à suspensão da contagem de prazos processuais; disciplina a forma de monitoramento ambiental de sistemas de controle; e estabelece hipóteses de interrupção de prazo para a prática de requerimentos de renovação e prorrogação de prazos de licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, intervenções ambientais e outras hipóteses que menciona durante a vigência situação emergencial.

A referida normativa determinou que não será suspenso e tampouco interrompida a prática de atos materiais relacionados ao cumprimento de obrigações pelo responsável, mesmo enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no estado, as hipóteses citadas no artigo 2.

Circular 122/2020 – Instrução Normativa prorroga o prazo de apresentação da Escrituração   Contábil Fiscal (ECF).

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da RFB n° 1.965, prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Circular 123/2020 – Decreto nº 10.422/2020 prorroga os prazos para acordos de redução   proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e do pagamento dos benefícios emergenciais sancionados na Lei 14.020/2020.

Foi publicado no Diário Oficial da União – Edição de 14/07/2020, o Decreto nº 10.422, de 13/7/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 06/07/20.

Circular 124/2020 – Portaria regulamenta a transação por proposta individual de créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal – PGF e Procuradoria-Geral da União – PGU.

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 249 da Advocacia-Geral da União – AGU, que regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União.

A referida transação terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.

Circular 125/2020 – Recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à demissão sem justa causa.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/07/20, a Portaria nº 16.655, de 14/7/20, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão subordinado ao Ministério da Economia.

A referida portaria disciplina a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/20. O referido dispositivo legal altera norma em vigência, segundo a qual empregados demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos pelos empregadores depois de transcorrido o prazo de 90 dias.

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