O SETCEMG produziu uma cartilha com informações detalhadas sobre as recentes mudanças ocorridas na Lei do Motorista. A entidade encaminhou por circular, na quinta-feira (03/08), para suas associadas que recebem informações em primeira mão.
O presidente do SETCEMG, Antonio Luis da Silva Junior, desde julho, alerta os transportadores e embarcadores para a urgência de revisarem seus preços. “De imediato, é preciso adequar nossos preços repassando todos os nossos custos e seguir criteriosamente a lei para evitar passivos trabalhistas. A médio prazo, estamos em sintonia com as demais entidades parceiras trabalhando nos aspectos jurídico e político junto aos poderes constituídos”, orienta.
A Lei está em vigor desde 12 de julho. No dia 30 de junho, o STF finalizou o julgamento da ADI 5322 e declarou inconstitucionais trechos da chamada Lei do Motorista. Os ministros julgaram ação que questionou a Lei nº 13.103 de 2015.
A declaração de inconstitucionalidade, que teve a ata de julgamento publicada no último dia 12 de julho, repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Veja os detalhes na cartilha.
