A Lei nº 13.703/18 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou, na última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor (em 20 de abril), que resultou em um percentual negativo de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de -10,08%.
Dessa forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União no dia 27 de maio, a Resolução 5.890/20, que alterou o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
Foi publicada no Diário Oficial de União – DOU do dia 22 de maio, a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN número 190, referente à realização de vistoria de identificação veicular enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia.
Por meio da Deliberação, o CONTRAN determinou que durante o estado de calamidade pública a vistoria veicular poderá ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, e das empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV), em locais a serem definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada unidade federativa.
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