Nesta semana, o Setcemg enviou às suas associadas seis circulares: as de números 088, 089, 090, 091, 092 e 093/2019.
No dia 11, foi publicada a Circular 088/2019, que trata da Portaria nº 1.357/19 do Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que incluiu o item 16.6.1.1 à NR 16 para não reconhecer o trabalho em condições de perigo em razão da quantidade de combustíveis inflamáveis contidos nos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
No dia seguinte (12), foram publicadas as circulares 089, 090, 091, 092 e 093, que tratam, respectivamente, da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Ato COTEPE- ICMS n° 65; da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte publicado na Instrução Normativa da RFB n° 1915; da Resolução n° 149 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que fala do ICMS e ISSQM; da exclusão do PIS e da COFINS de sua própria base de cálculo e a repercussão geral reconhecida pelo STF; e dos valores para contribuições e taxas de serviços no ano de 2020 votadas em assembleia do mesmo dia.