O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu relator Ministro Gilmar Mendes, acolheu o pedido cautelar feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381. O Ministro determinou que a Justiça do Trabalho suspenda todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versem sobre a aplicação do Art. 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor do transporte de cargas.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, a CNT questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho em que são condenadas as empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos, abrangidos por cláusulas de CCTs que estabeleciam e autorizavam a incompatibilidade do controle de jornadas em situações ocorridas antes da Lei 12.619/12.
Dessa forma, até que seja julgado o mérito da ADPF, os processos mencionados acima ficam suspensos. Detalhes sobre a medida poderão ser consultados na Circular 095/2019, enviada pelo Setcemg às suas associadas nesta sexta-feira (20).