O Setcemg realizou nesta terça-feira (12) capacitação para falar de um tema novo e que ainda traz muitas dúvidas: a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A capacitação “Tabela de Frete Mínimo”, ministrada pelo assessor jurídico do sindicato, Márcio Mata, trouxe importantes conceitos sobre a legislação e resoluções que tratam tabela de fretes, quais as infrações aplicáveis e atual posicionamento dos tribunais acerca do tema.
Instituída através da Medida Provisória Nº 832, de 27 de maio de 2018, a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, visa promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
Já a Lei Nº 13.703, de 8 de agosto do mesmo ano, institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.
Mesmo com a decisão cautelar que suspende a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na Lei n.º 13.703/2018 e na Resolução ANTT nº 5.833/2018, é importante observar que permanece válida e de observância obrigatória a Política Nacional de Pisos Mínimos, até que nova decisão seja adotada.