Na segunda-feira (27), o Comitê de regulamentação da Lei 22.805/2017 se reuniu para discutir do termo de referência do Plano de Atendimento a Emergência (PAE).
Um dos pontos de discussão foi para quem deverá ser entregue o PAE em caso de acidente envolvendo produto ou resíduos perigosos, sendo de entendimento do Comitê Técnico que o mesmo deverá ser entregue a quem primeiro comparecer ao local, e o documento não poderá ser retirado do local do acidente até ser finalizada a ocorrência.
Durante a reunião foi debatida a aprovação do termo de referência do PAE, que teve como principal ponto de controvérsia quais informações são realmente necessárias e que deverão fazer parte do termo fixo e como deverá ser descrito os produtos em cargas fracionadas.
Sobre a obrigatoriedade do PAE conter dados do embarcador e contratante, a Fetcemg, integrante da comissão P2R2 e do comitê, argumentou que tais informações são alteradas com regularidade, o que dificultará a atualização do documento.
Outro ponto levantado pela Federação, por meio de sua assessoria jurídico-ambiental, foi a responsabilização dos transportadores em caso de informação do telefone 24 horas do embarcador e contratante, sendo que caso o telefone informado no PAE não estiver disponível, o transportador não deverá ser penalizado.
Foi realizada ainda a análise dos cenários sobre as possibilidades de acidente envolvendo produtos perigosos, formatada pelos envolvidos no atendimento a emergência, que será enviada para empresas de atendimento à emergência, para o compartilhamento de informações sobre as providencias a serem tomadas quando da ocorrência do acidente e quais as formas mais efetivas de atendimento a emergências.