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Transporte de Resíduos Sólidos e Rejeitos

Na coluna Painel do Transporte do jornal O Tempo do dia 8 de abril, a assessoria jurídica ambiental do Setcemg e da Fetcemg falou sobre o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR-MG), que estabelece procedimentos para o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos no estado.

A Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 232, de 9 de março, instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR-MG) que estabelece procedimentos para o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos no estado, desde a geração até a destinação final, como um importante instrumento de gestão e de fiscalização.

As obrigações impostas pela DN são aplicáveis ao gerador, transportador, armazenador temporário e o destinador final de resíduos sólidos e rejeitos no estado, sendo que o acesso ao Sistema MTR-MG será feito exclusivamente em meio digital, por meio da plataforma digital do sistema disponível no site da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Dessa forma, as transportadoras que realizarem o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos em Minas Gerais estão obrigadas ao cadastramento no Sistema MTR-MG, sendo ele provisório ou romaneio, emitindo documento de porte obrigatório durante o transporte dos resíduos e rejeitos.

A emissão do MTR no sistema informatizado caberá ao gerador do resíduo sólido ou do rejeito, quais sejam: I – os resíduos da construção civil, quando gerados por pessoas jurídicas, de direito público e privado; e II – os resíduos sólidos e rejeitos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto sanitário, quando gerados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado e coletados por caminhão limpa fossa.

O MTR-Romaneio é um documento que deverá ser emitido pelo transportador, para as hipóteses instituídas pela DN, merecendo destaque: I – resíduos sólidos e rejeitos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto sanitário, quando coletados em domicílio por caminhão limpa fossa; e II – resíduos sólidos submetidos a um sistema de logística reversa formalmente instituído, definido pela Feam em portaria específica.

O Sistema MTR-MG está disponível para testes a partir do dia 8 de abril e, a partir do dia 9 de outubro, as obrigações constantes da presente normativa tornam-se obrigatórias.

O Sistema MTR-MG está disponível para testes a partir do dia 8 de abril e, a partir do dia 9 de outubro, as obrigações constantes da presente normativa tornam-se obrigatórias.

O Setcemg realizará treinamentos e capacitações obre o tema para que os transportadores estejam aptos a operarem o Sistema MTR e compreendam quais resíduos e rejeitos são passíveis de controle pelo órgão regulamentador.

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