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Veja o que mudou na legislação com a Covid-19

Nesta semana, várias medidas foram tomadas pelo governo federal para criar as condições de enfrentamento à Covid-19. O Setcemg, com seu departamento jurídico, está acompanhando todas as mudanças e neste boletim você verá um resumo delas.

Circular 030/2020 – CONTRAN prorroga o vencimento da CNH, defesa de multas e outros prazos.

A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN número 185 refere-se à ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Por meio da Deliberação, o CONTRAN, considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito decorrente da COVID-19 (coronavírus), interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para a apresentação de:

  • Defesa de autuação;
  • Recurso de multa;
  • Defesa processual;
  • Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
  • Identificação do condutor infrator.

Além disso, para fins de fiscalização, ficaram interrompidos também, por tempo indeterminado, os prazos:

  • Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
  • Para que o condutor possa dirigir veículos com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Circular 031/2020 – Prorrogação da obrigatoriedade de emissão do CIOT e outras obrigações da ANTT – Resolução ANTT 5.876/20.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/3/20, a Resolução ANTT nº 5.876/20 prorrogando ou suspendendo as seguintes obrigações regulamentares perante a ANTT:

  • Validade dos certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários – RNTRC, para 31 de julho de 2020;
  • Suspenção da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV até 31 de julho de 2020;
  • Emissão do CIOT, exceto para operações com TAC e TAC equiparado, bem como a aplicação de penalidades, por prazo indeterminado.
  • A ANTT emitirá nova Resolução, em momento oportuno, novo prazo para adequação das IPEF´s à emissão do CIOT, e somente após isto deliberará sobre a suspensão da emissão do CIOT.
Circular 032/2020 – CORONAVÍRUS: Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrente dA Covid-19.

A Medida Provisória n. 927, de 22/3/20, que trata de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

As suas disposições se aplicam durante o estado de calamidade pública e são consideradas para fins trabalhistas como hipótese de força maior prevista no art. 501 da CLT. Todas as providências realizadas pelas empresas (férias coletivas/individuais, teletrabalho, banco de horas, etc.) em conformidade com as disposições desta norma, no período anterior há 30 dias, consideram-se convalidadas, ou seja, não haverá aplicações de multas/penalidades. A medida provisória se aplica também ao trabalhador temporário (Lei n. 6.019/74), ao trabalhador rural (Lei n. 5.889/73) e ao empregado doméstico (Lei Complementar n. 150/15).

Durante o estado de calamidade, empregado e empregador “poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.

Os empregadores poderão adotar, para preservação do emprego e da renda, dentre outras, as seguintes medidas:

  1.  Home Office/Teletrabalho
  2. Férias
  3.  Férias Coletivas. 
  4. Do aproveitamento e da antecipação de feriados
  5.  Banco de horas
  6. Da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  7. Suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional
  8. Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (revogado pela MP 928. Ver Circular 034/2020)
  9. Prazos de defesas e recursos administrativos
  10. Atuação dos auditores fiscais
  11. Acidente do trabalho
  12. Convenções e acordos coletivos de trabalho
  13. Telemarketing
Circular 033/2020 – Transportes de cargas é definido como atividade essencial para enfrentamento ao Coronavírus.

Visando regulamentar a Lei nº 13.979, de 06/02/20, o Governo Federal publicou, no dia 20/3/20, o Decreto nº 10.282, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais em face das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da COVID-19.

Entre as atividades essenciais está o transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Circular 034/2020 – Alteração na MP 927: cai o artigo que permitia suspensão do contrato de trabalho por 4 meses.

Publicada a Medida Provisória nº 928, de 23/3/20, revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22/3/20. Com a revogação do art. 18 da Medida Provisória nº 927/20, não é mais possível a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, por ato do empregador, sem pagamento dos salários e negociação coletiva para qualificação profissional.

Circular 035/2020 – Prorrogação do prazo de validade CND / CPEND. Portaria Conjunta da RFB/PGFN n° 555.

Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN n° 555, prorrogando o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND),  por 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

O Setcemg informa que, nesta semana, enviou as Circulares 30, 31, 32, 33, 34, 35 para suas associadas com as informações detalhadas. As circulares são um benefício que o sindicato oferece para suas associadas.

As circulares são um benefício exclusivo das associadas do Setcemg, que também podem acessá-las pelo site.

Se sua empresa não é associada, entre em contato e tenha esse benefício!

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