Nesta semana, várias medidas foram tomadas pelo governo federal para criar as condições de enfrentamento à Covid-19. O Setcemg, com seu departamento jurídico, está acompanhando todas as mudanças e neste boletim você verá um resumo delas.
Circular 030/2020 – CONTRAN prorroga o vencimento da CNH, defesa de multas e outros prazos.
A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN número 185 refere-se à ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Por meio da Deliberação, o CONTRAN, considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito decorrente da COVID-19 (coronavírus), interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para a apresentação de:
- Defesa de autuação;
- Recurso de multa;
- Defesa processual;
- Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- Identificação do condutor infrator.
Além disso, para fins de fiscalização, ficaram interrompidos também, por tempo indeterminado, os prazos:
- Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
- Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
- Para que o condutor possa dirigir veículos com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Circular 031/2020 – Prorrogação da obrigatoriedade de emissão do CIOT e outras obrigações da ANTT – Resolução ANTT 5.876/20.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/3/20, a Resolução ANTT nº 5.876/20 prorrogando ou suspendendo as seguintes obrigações regulamentares perante a ANTT:
- Validade dos certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários – RNTRC, para 31 de julho de 2020;
- Suspenção da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV até 31 de julho de 2020;
- Emissão do CIOT, exceto para operações com TAC e TAC equiparado, bem como a aplicação de penalidades, por prazo indeterminado.
- A ANTT emitirá nova Resolução, em momento oportuno, novo prazo para adequação das IPEF´s à emissão do CIOT, e somente após isto deliberará sobre a suspensão da emissão do CIOT.
Circular 032/2020 – CORONAVÍRUS: Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrente dA Covid-19.
A Medida Provisória n. 927, de 22/3/20, que trata de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
As suas disposições se aplicam durante o estado de calamidade pública e são consideradas para fins trabalhistas como hipótese de força maior prevista no art. 501 da CLT. Todas as providências realizadas pelas empresas (férias coletivas/individuais, teletrabalho, banco de horas, etc.) em conformidade com as disposições desta norma, no período anterior há 30 dias, consideram-se convalidadas, ou seja, não haverá aplicações de multas/penalidades. A medida provisória se aplica também ao trabalhador temporário (Lei n. 6.019/74), ao trabalhador rural (Lei n. 5.889/73) e ao empregado doméstico (Lei Complementar n. 150/15).
Durante o estado de calamidade, empregado e empregador “poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.
Os empregadores poderão adotar, para preservação do emprego e da renda, dentre outras, as seguintes medidas:
- Home Office/Teletrabalho
- Férias
- Férias Coletivas.
- Do aproveitamento e da antecipação de feriados
- Banco de horas
- Da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- Suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional
- Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (revogado pela MP 928. Ver Circular 034/2020)
- Prazos de defesas e recursos administrativos
- Atuação dos auditores fiscais
- Acidente do trabalho
- Convenções e acordos coletivos de trabalho
- Telemarketing
Circular 033/2020 – Transportes de cargas é definido como atividade essencial para enfrentamento ao Coronavírus.
Visando regulamentar a Lei nº 13.979, de 06/02/20, o Governo Federal publicou, no dia 20/3/20, o Decreto nº 10.282, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais em face das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da COVID-19.
Entre as atividades essenciais está o transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
Circular 034/2020 – Alteração na MP 927: cai o artigo que permitia suspensão do contrato de trabalho por 4 meses.
Publicada a Medida Provisória nº 928, de 23/3/20, revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22/3/20. Com a revogação do art. 18 da Medida Provisória nº 927/20, não é mais possível a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, por ato do empregador, sem pagamento dos salários e negociação coletiva para qualificação profissional.
Circular 035/2020 – Prorrogação do prazo de validade CND / CPEND. Portaria Conjunta da RFB/PGFN n° 555.
Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN n° 555, prorrogando o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), por 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).
O Setcemg informa que, nesta semana, enviou as Circulares 30, 31, 32, 33, 34, 35 para suas associadas com as informações detalhadas. As circulares são um benefício que o sindicato oferece para suas associadas.
As circulares são um benefício exclusivo das associadas do Setcemg, que também podem acessá-las pelo site.
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