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NOVAS REGRAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou as regras para a certificação de Transporte de Produtos Perigosos por meio da Portaria nº 637, de 15 de dezembro de 2020.

A portaria trata dos seguintes certificados: Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Certificado de Inspeção Veicular (CIV).

Para modernizar a emissão e fiscalização desses documentos, a ANTT e o Inmetro estabeleceram o envio eletrônico à ANTT das informações.

A regra passa a vigorar em 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), credenciados no Inmetro, terão 90 dias para se adequarem e se integrarem ao sistema da ANTT para o envio dos dados dos certificados.

A emissão dos certificados em meio físico continua obrigatória, assim como o seu porte para fins de fiscalização durante a realização de transporte de produtos perigosos, conforme a Resolução ANTT nº 5848/19, até que sejam implementados os certificados digitais.

Os associados do Setcemg foram informados sobre a portaria pela Circular 169 enviada no dia 22 de dezembro.

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