RNTRC É OBRIGATÓRIO
O cadastro e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatório para quem atua no transporte rodoviário de cargas no Brasil e deverá ser realizado até seu vencimento.
Para não ocorrer atrasos e risco de multas, o Setcemg orienta as empresas para que mantenham o seu cadastro sempre em dia.
O Sindicato é um posto credenciado da ANTT para fazer o registro, onde profissionais são treinados e capacitados para atender o transportador que necessita fazer ou renovar o registro.
A renovação é simples e rápida no Setcemg.
Caiu a obrigatoriedade do adesivo
A Resolução nº 5.847 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada em de 21 de maio de 2019, alterou a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, trazendo o fim da obrigatoriedade do adesivo.
Contudo, o registro continua obrigatório. Portanto, todas as empresas de transporte rodoviário de cargas devem fazer o cadastro e recadastramento de sua frota dentro do prazo de vencimento para continuar exercendo sua atividade.
Você pode cadastrar e recadastrar toda a sua frota no Setcemg. Lembre-se que existe um valor a ser pago por placa:
Para outras informações sobre como cadastrar e recadastrar o seu RNTRC, ligue para (31) 3490-0330.
SUGERIMOS A SEGUINTE SEQUÊNCIA
Empresa define a quantidade de veículos que serão recadastrados e solicita ao Setcemg o boleto;
Empresa envia a planilha da frota, completa, com as informações de números de Chassi e Tara;
Setcemg atualiza as informações da frota no sistema;
A empresa apresenta os documentos da empresa e veículos;
O Setcemg emite o novo certificado e está concluído o cadastro ou recadastramento da sua frota;
Pronto, sua empresa está apta a operar por mais 5 (cinco) anos.