MEIO AMBIENTE
O Setcemg disponibiliza para suas associadas uma assessoria ambiental para o transporte correto e seguro dentro das normas estabelecidas de respeito e cuidado com o meio ambiente.
A assessoria é realizada por meio de uma parceria firmada com o escritório Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados, especializado em direito ambiental, para esclarecer as dúvidas das transportadoras relacionadas à legislação vigente e sobre ações preventivas, treinamentos e licenciamento ambiental em todo o país.
A assessoria juridicoambiental elabora e divulga o calendário de obrigações legais ambientais do TRC, realiza ciclos de palestras atualizando as transportadoras sobre as novidades das legislações, dentre elas, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), orientando inclusive sobre a entrega do Relatório Anual de Atividades.
ALGUNS DE NOSSOS SERVIÇOS PRESTADOS
O departamento realiza ainda palestras e treinamentos sobre a legislação e as obrigações ambientais para o transporte de produtos perigosos e participa das ações da Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (Sipat) das transportadoras com a realização de palestras sobre a coleta seletiva do lixo.
Abaixo, listamos conteúdos importantes sobre o tema:
Legislação:
- Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
- Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres 3.665 de 04 de maio de 2011 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
- Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres 5.232, 14 de dezembro de 2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
- Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres 4.799 de 24 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências.
- Lei Federal 11.442 de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.
- Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
- Lei Estadual de Minas Gerais 22.805 de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado e dá outras providências.
- Deliberação Normativa COPAM 217 de 06 de dezembro de 2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- Decreto Estadual de Minas Gerais 47.474 de 22 de agosto de 2018 que Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
- Resolução CONTRAM 168 de 14 de dezembro de 2004 que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
- RTQ 5 – INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- Cadastro Técnico Federal – Ibama – Obrigatório para todas as transportadoras que realizam transporte de produtos perigosos.
- Cadastro Técnico Federal – Novas Fichas de Enquadramento – FTE´S
- Obrigações decorrentes da inscrição no CTF/APP: a inscrição no CTF/APP obriga ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).