Atualizado em 20/04/2023
Principais Obrigações Legais de Meio Ambiente:
Se você é transportador de produtos e resíduos perigosos, atente-se para as seguintes exigências legais/documentos:
Transportador RODOVIÁRIO DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS:
- Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente (em Minas Gerais: SUPRAM), para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF-APP), inscrição por meio do sitio eletrônico: ibama.gov.br;
- Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA), obrigatória e com periodicidade trimestral;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), inscrição por meio do sitio eletrônico: ibama.gov.br;
- Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, que deverá ser precedida do Cadastro Técnico Federal;
- Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), emitido pelo IBAMA, por meio do site: ibama.gov.br.
Transportador RODOVIÁRIO DE CARGAS:
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), conforme Resolução Federal ANTT 5982/22.
Notas: outras Licenças/Autorizações podem ser exigidas conforme o tipo da carga a ser transportada. Exemplos:
- CNEN e Licença Ambiental Federal – material radioativo;
- Vigilância Sanitária – alimentos, remédios e outros produtos de interesse à saúde;
- Polícia Federal – o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações);
- Ministério do Exército – explosivos, insumos de explosivos, armamentos e outros, cumprimento o Decreto 9.493/18 e outras regulamentações.
Veículos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Propriedade do Veículo;
- Veículos em boas condições de funcionamento e uso;
- Rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR-7500 da ABNT (cargas perigosas);
- Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. NBR – 7503 (cargas perigosas);
- Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT. (cargas perigosas);
- No transporte a granel de produtos e resíduos perigosos, será exigido, para o tanque, o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel – (CIPP),
- Em relação ao caminhão-trator, quando transportando produtos perigosos a granel, será exigido o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e as emissões do escapamento (fumaça preta) dentro dos limites legais. (Sugere-se a adesão ao Programa DESPOLUIR, da FETCEMG).
Notas: O transporte de qualquer tipo de sólido a granel, somente será permitido nos seguintes casos:
- Veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;
- Veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- Estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
- Cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- Estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
Motorista:
- Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada;
- Comprovante do curso MOPP (cargas perigosas);
- Verificação da Carga para garantir que as embalagens suportarão os riscos do transporte e que o veículo está em boas condições de funcionamento;
- Uso dos equipamentos obrigatórios – EPI´S – Cargas perigosas. (É expressamente proibido dirigir qualquer veículo utilizando-se chinelos de dedo).
Carga:
- O documento fiscal que acompanhar o transporte de produtos perigosos deverá ser emitido de acordo com a Resolução ANTT 5.232/2016, contendo o número ONU, o nome apropriado para o embarque, dentre outras exigências da referida resolução;
- Para determinados produtos, além da Declaração do Expedidor, outras declarações podem ser exigidas, sendo que o documento fiscal para o transporte de produtos perigosos, emitido pelo expedidor, deve também conter, ou ser acompanhado, da Declaração de que o produto está adequadamente acondicionado e estivado para suportar os riscos normais de uma expedição e que atende à regulamentação em vigor. O texto para essa Declaração deve ser o seguinte: “Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”.
Nota: Em 1º/06/2023, entrará em vigor a Resolução 5998/2022, que institui o novo regulamento para transporte de produtos perigosos. Com a entrada em vigor da nova norma algumas determinações acima serão alteradas e/ou excluídas.