O prazo para entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é até o dia 31 de março. De acordo com Anexo VIII da Lei 6.938/81 atividades do setor de transporte rodoviário de cargas são obrigadas a entregar anualmente o relatório.
O RAPP é um relatório definido pelo Ibama, que tem a função de obter dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.938/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
Legislação:
| Lei nº 10.165, de 27/12/2000 | Altera a Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
| Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021 | Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. |
Durante o mês de março, o SETCEMG organizou o 9º Ciclo de Palestras IBAMA com o objetivo de orientar os transportadores com relação as obrigações fiscais. Além disso, o Sindicato oferece aos seus associados, consultoria jurídico ambiental.
Para mais informações, consulte também o site do Ibama
