O SETCEMG, por meio de sua assessoria jurídica, impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra a União Federal, visando resguardar o direito de suas associadas em face da publicação da Medida Provisória n° 1185/2023, que mudou as regras de tributação das subvenções.A Medida Provisória n° 1185/2023 publicada em 31/08/2023, colocou fim a diferenciação das subvenções de custeio às subvenções de investimento, trazidas pelo LC n° 160/2017, passando a exigir a tributação dessas receitas pelo PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, prevendo a devolução por meio de um sistema de crédito fiscal.O crédito fiscal nessas apurações, somente irá se aplicar para subvenções de investimento efetivamente comprovadas, vendado a possibilidade de se obter crédito fiscal para outros tipos de benefícios fiscais concedidos pelos Estados, por exemplo, créditos de ICMS.Por se tratarem de benefícios que não se configuram como receita dos contribuintes, mas efetivamente, receita renunciada do próprio Estado que o concede é que o direito líquido e certo dos contribuintes se faz presente. A União ao tributar referidos benefícios estaria violando o Pacto Federativo previsto na Constituição Federal, além de tributar receitas dos Estados, violando a imunidade recíproca. Outros pontos também foram observados que refutam a inconstitucionalidade da Medida Provisória.Assim, o SETCEMG espera que o Poder Judiciário se atente aos pontos abordados que levam ao enfrentamento da questão, para que seja resguardado o direito de exclusão dos benefícios fiscais, sobretudo os ICMS, que tem grande impacto nas empresas de transportes de Minas Gerais, para fins de apuração do IRPJ e CSLL.
Vale ressaltar que, as ações coletivas ajuizadas pelo SETCEMG só abarcam o direito de deixar de recolher os tributos contestados, devendo cada empresa discutir individualmente o direito à restituição dos últimos 5 anos.
Além disto, as ações coletivas não impedem a discussão individual de cada empresa, sendo recomendado que cada uma ajuíze a sua ação.
O jurídico está à disposição para esclarecer as associadas e tratar individualmente cada caso, podendo ser contatado por meio do e-mail juridico-tributario@setcemg. org.br.
