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Artigo esclarece dúvidas sobre o RNTRC e sua revalidação

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O Transporte de Cargas Rodoviário e o RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é documento obrigatório para todos os transportadores remunerados de cargas, sejam eles Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos (TAC) ou mesmo Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Criado pela Lei 11.442/2007, a legislação que disciplina o transporte rodoviário de cargas remunerado, a inscrição passa a ser obrigatória para o segmento de transporte profissionalizado de cargas, não comportando exceções. O registro permite o controle, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de dados como distribuição regional das empresas, tamanho e idade da frota e a garantia de que apenas habilitados realizem o transporte de cargas no Brasil, reduzindo assim riscos de furtos e fraudes.

A renovação do RNTRC, denominada de Revalidação Ordinária, será obrigatória neste ano e as Empresas de Transporte Rodoviário terão a data limite de 26/02/2024 para realizá-la. Segundo comunicado da própria agência, este prazo não será prorrogado, diferentemente do ocorrido no passado. Trata-se de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos e dos veículos cadastrados em suas frotas, e aqueles que estiverem em conformidade, terão seu RNTRC revalidado automaticamente nesse processo. Se houver pendências, a empresa deve consultar um ponto de atendimento da ANTT na representação do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Estado de Minas Gerais-SETCEMG, ou na lista de pendências do RNTRC Digital.

Os requisitos de inscrição e manutenção do RNTRC são, atualmente, regulados pela Resolução Nº 5.982/2022 da ANTT, e nele estão contidas as exigências às Empresas, sendo estas as seguintes: Possuir CNPJ ativo; ter o transporte rodoviário de cargas registrado como atividade econômica; quadro societário idôneo e com CPFs ativos; seu responsável técnico ser idôneo, de CPF ativo e contar com ao menos três anos na atividade ou aprovado em curso específico; a propriedade, comodato ou arrendamento de ao menos um veículo de cargas e possuir capacidade financeira para exercer a atividade. Para sua renovação será constatado se a empresa ainda atinge os requisitos iniciais.

Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária no prazo estabelecido terão seus registros automaticamente suspensos, tornando-os assim não aptos para a contratação e realização de transporte remunerado de cargas. A agência disponibiliza uma longa lista de infrações relacionadas ao transporte de cargas para empresas com o RNTRC inativo ou suspenso, com multas variando de R$750,00 a R$10.500,00, acarretando suspensão de atividades, problemas com fiscalização rodoviária e podendo até mesmo punir o contratante dos serviços utilizados, colocando em risco a empresa e seus clientes.

No passado, a ANTT constatou a emissão ilegal de boletos bancários a diversos autônomos e empresas do seguimento de cargas, visando a obtenção do RNTRC ou sua renovação. Este documento apresentava cópias grosseiras de siglas como Ministério dos Transportes, DNIT, ANTT e CNT na tentativa de oferecer credibilidade ao mesmo. Além disso, a contratação de estabelecimentos não confiáveis pode levar a problemas com a atualização da documentação ou apresentação de informações falsas, caso este que pode ocasionar a suspensão do registro e impedimento de obter novo registro pelo prazo de dois anos. Da mesma forma, a agência garante que jamais entra em contato diretamente com as empresas, sendo essas ocorrências sempre fraudulentas. Os Sindicatos de Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais são considerados postos credenciados perante a ANTT para a realização do cadastro e recadastramento do RNTRC no estado. Consulte seu sindicato sobre convênios para a realização desse serviço. O registro é requisito essencial para a saúde das empresas de transporte de cargas, verifique o status e o prazo através dos canais confiáveis para não expor sua empresa a risco.

João Gabriel Guerreiro- Advogado especialista em Direito Civil e Sindical, assessor jurídico do SETCEMG e membro do escritório Paulo Teodoro – Advogado Associados.

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