Para manter o setor de transporte rodoviário seguro e em conformidade com as normas vigentes, é essencial estar atento às mudanças legislativas que impactam o segmento.
Nesse sentido, a Centro Oeste Randon, apoiadora do Setcemg e distribuidora autorizada Randon nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, destaca as Resoluções 954/22 e 888/21, que determinam a obrigatoriedade do Controle de Estabilidade e do Sistema Antispray nos reboques e semirreboques.
A Centro Oeste Randon informa que a Randon já está preparada para atender a essas demandas com soluções eficientes que proporcionarão ainda mais segurança na rodagem.
Controle de Estabilidade (Resolução Nº 954/22)
Esta resolução, de abril de 2022, estabelece que, a partir de janeiro de 2025, todos os reboques e semirreboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados, devem ser equipados com o sistema de Controle de Estabilidade. Este requisito tem
como objetivo aumentar a segurança nas estradas, minimizando riscos de situações de tombamento e derrapagem.
Alguns modelos Randon estão isentos da obrigatoriedade, como o semirreboque 1+3 em todas as famílias de produtos Randon, veículos de uso exclusivo fora-de-estrada, e reboques e semirreboques destinados ao transporte de cargas indivisíveis.
Com isso, todos os produtos Randon fabricados a partir de janeiro de 2025 (ano/modelo 2025) estarão em conformidade com esta norma, garantindo maior segurança para os transportadores e sua carga.
Sistema Antispray (RESOLUÇÃO Nº 888/21)

Publicada em 22 de dezembro de 2021, a Resolução 888/21 determina os requisitos para o sistema Antispray, que visa reduzir a dispersão de água e lama, promovendo mais visibilidade e segurança nas estradas.


Com base nesse cronograma, todas as Combinações de Veículos de Carga (CVC) Randon com medidas superiores a 19,80m (RT/BT/TT) fabricadas a partir de janeiro de 2025 serão equipadas com o sistema Antispray, atendendo às exigências legais.
Adequações e opções adicionais
Embora existam configurações que não são obrigadas a contar com o Controle de Estabilidade, a Randon oferece o EBS como item opcional, garantindo flexibilidade e segurança adicional para os transportadores que desejam elevar seus padrões operacionais.
Segundo Gustavo Marques, Gerente de Vendas da Centro Oeste Randon, estas mudanças representam um avanço importante para o setor e também um benefício de grande impacto para a sociedade:
“As novas exigências para o Controle de Estabilidade e o sistema Antispray reforçam nosso compromisso com a segurança e a inovação no transporte rodoviário. Para a Centro Oeste Randon, essas mudanças não só representam uma evolução tecnológica, mas também uma oportunidade de oferecer aos nossos clientes soluções que aumentem a eficiência operacional e reduzam riscos. Estamos prontos para atender às demandas do mercado e garantir que nossos parceiros estejam sempre à frente.”
RESOLUÇÃO CONTRAN No 888, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO CONTRAN No 954, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Legislação Controle de Estabilidade e Antispray
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