A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB nº 511/2025, instituindo o piloto do Programa Receita sintonia, iniciativa que visa a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com maiores notas de conformidade tributária.
Segundo a normativa, a métrica de classificação dos contribuintes considerará características de conformidade como: assiduidade, pontualidade, exatidão das informações e a regularidade dos pagamentos para determinar uma escala de notas. A escala será determinada em A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).
Os contribuintes classificados como A+ terão prioridade em serviços e acesso ao procedimento de consensualidade fiscal tais como:
- Direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso;
- Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal disponibilizará, de forma exclusiva aos contribuintes, o detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final, de forma gradual, a partir das seguintes datas:
- 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em “A+”;
- 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em “A”;
- 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em “B”;
- 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em “C”; e
- 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em “D”.
Fonte: CNT
