Scroll Top

TCU e o planejamento do transporte de cargas no Brasil

transporte-de-cargas-scaled

O transporte de cargas, no Brasil, é predominantemente rodoviário. A legislação propõe mudar essa realidade.

A Lei 10.233, de 2001, por exemplo, ao disciplinar o Sistema Federal de Viação, estabelece como diretriz geral do gerenciamento da infraestrutura e da operação dos transportes aquaviários e terrestres “aproveitar as vantagens comparativas dos diferentes meios de transporte, promovendo sua integração física e a conjugação de suas operações, para a movimentação intermodal mais econômica e segura de pessoas e bens” (art. 12, II).

A Lei 14.273, de 2021, por sua vez, determina a “expansão da malha ferroviária, modernização e atualização dos sistemas e otimização da infraestrutura ferroviária” e o “estímulo à ampliação do mercado ferroviário na matriz de transporte de cargas e de passageiros” (art. 5º, II e VII).

A União, a quem compete “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social” (CF, art. 21, IX), tem procurado implementar esses e outros comandos legais sobre o tema. O Plano Nacional de Logística 2035 (PNL) consolida informações sobre os esforços para a organização e execução de um planejamento integrado da matriz de transportes do país.

Apesar de muito já ter sido feito pelo Executivo, ainda há longo caminho a ser percorrido, como o próprio PNL 2035 reconhece ao apontar “desbalanceamento da matriz”; “altos custos de transporte”; e “cultura de planejamento que prioriza o modo de transporte, e não as características e necessidades da demanda” (p. 19). Não à toa, foi instituído, em 2024, o Planejamento Integrado de Transportes, no âmbito do qual está sendo desenvolvido o PNL 2050 mediante “uma visão territorial integrada e dinâmica”.

Calcado no diagnóstico de que o setor de transporte de cargas padeceria de problemas de informação, planejamento e regulamentação (acórdão 2000, de 2024), o TCU anunciou a criação de ferramenta própria para simular uma rede de transporte ideal de cargas do Brasil (Projeto Simulações). A ideia, em princípio, parece envolver a criação de um “critério de auditoria” que permita analisar os efeitos gerados por políticas públicas e planos logísticos ao longo dos anos.

Dentre as diretrizes do projeto anunciado pelo TCU estão: a promoção de simulações tendo como variável de alocação o “menor custo efetivo de transporte, sob o ponto de vista da carga”; “acesso pleno de cargas à malha logística, sem limitações de capacidade”; “ocupação da rede por cargas em função do menor custo de transporte, considerando-se a multimodalidade na formação de tais custos”.

É positivo que o TCU esteja interessado em aprimorar políticas e instituições. Mas a projeção de “cenários ideais de transporte de cargas” pelo controle, com o objetivo de criar “critério de auditoria”, parece embutir o risco de o tribunal, na prática, acabar, mesmo que involuntariamente, ditando os rumos setor. Nesses termos, é possível que o Projeto Simulações, visando turbinar o planejamento nos transportes, paradoxalmente acabe esvaziando o mandato dos sujeitos com competência específica para realizá-lo.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/tcu-e-o-planejamento-do-transporte-de-cargas-no-brasil

Leave a comment

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.