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PISO MÍNIMO DE FRETE E AS NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÕES NO MDF-E

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Publicada a NT 2025.001 v1.03 do MDFe, contendo ajustes no layout e regras de validação, voltadas a melhorar a qualidade das informações e alinhar o documento à legislação vigente

As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.

A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para para situações específicas no transporte rodoviário de cargas, conforme solicitadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:

  • F55a_301 – Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.
  • F55b_302 – Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.
  • F113a_303 – Rejeição: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações bancárias infBanc e o grupo de pagamento infPag.
  • F113b_304 – Rejeição: Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações do grupo infCIOT.

Com a implantação em homologação disponível desde julho de 2025 e a produção prevista para o dia 6 outubro de 2025, a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências, segundo comunicados setoriais e nota institucional da Agência.

Com isso, a NTC&Logística recomenda aos seus associados revisar processos para garantir o preenchimento correto dos campos (infPag, infBanc e CIOT), garantindo lastro documental do valor de frete, e evitar rejeições e penalidades indesejadas.

Recomenda, também, fazer testes em homologação e capacitação das equipes antes da entrada em produção, prevista para o dia 6 outubro de 2025, evitando paradas operacionais e recusas de autorização.

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