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Ministério dos Transportes propõe reforma estrutural no processo de habilitação para condutores

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Com o objetivo de modernizar, facilitar e baratear a formação de condutores no Brasil, o Ministério dos Transportes submeteu à consulta pública uma proposta controversa que promove mudanças profundas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A iniciativa surge como resposta a um cenário crítico de exclusão e insegurança no trânsito, onde a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estima que 20 milhões de brasileiros dirijam sem a devida habilitação, um problema evidenciado pelas mais de 900 mil infrações por direção sem CNH registradas em 2024.

A proposta, disponível para contribuições da sociedade por meio da plataforma Participa + Brasil, busca reduzir significativamente os custos e a burocracia associados ao processo, que atualmente pode exigir até um ano de preparação e um investimento próximo a R$ 4,2 mil.

As alterações começam pelos requisitos básicos, que permanecem inalterados: o candidato deve ter no mínimo 18 anos, ser alfabetizado, possuir documento de identidade e CPF. A inovação reside na abertura do processo, que poderá ser solicitada de forma digital, via aplicativo ou site do Detran estadual, com todo o andamento acompanhado on-line através do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

Uma das modificações mais significativas ocorre na etapa de formação teórica. A obrigatoriedade das 45 horas-aula em autoescola é extinta, conferindo ao candidato autonomia para escolher o modelo de aprendizagem que melhor lhe convier. As opções incluem desde um curso on-line (modalidade EAD) oferecido diretamente pelo Ministério dos Transportes até a modalidade presencial ou à distância em autoescolas tradicionais, escolas públicas de trânsito ou outras instituições credenciadas.

Concluída a fase teórica, o processo avança para a coleta biométrica, uma etapa obrigatória realizada no Detran local para registro de foto, digitais e assinatura. Esse registro será utilizado para verificação de identidade em todas as etapas subsequentes, incluindo os exames. Os exames médicos e psicológicos de aptidão permanecem como requisito obrigatório, agendados junto ao Detran em clínicas credenciadas.

Outro avanço, este mais polêmico, da proposta torna as aulas práticas de direção veicular opcionais. A carga horária mínima de 20 horas-aula, até então obrigatória, deixa de existir. Os candidatos que desejarem instrução prática poderão contratar autoescolas ou, alternativamente, instrutores independentes credenciados pelo Detran, podendo o veículo utilizado ser fornecido pelo instrutor ou ser de propriedade do próprio aprendiz.

A avaliação do conhecimento e da habilitação mantém a aplicação de exames teórico e prático, ambos de caráter obrigatório e agendados perante o órgão de trânsito estadual. A prova teórica, que poderá ser realizada de forma presencial ou on-line a depender da capacidade do Detran, exige um aproveitamento mínimo de 70% para aprovação, sem limite de tentativas para reprovados. Já o exame de direção conserva o sistema de pontuação vigente, no qual o candidato inicia com 100 pontos e precisa terminar a avaliação com, no mínimo, 90 pontos para ser aprovado, também com a possibilidade de remarcação em caso de reprovação.

Os aprovados no exame prático recebem automaticamente a Permissão para Dirigir (PPD), documento de validade provisória de um ano. A CNH definitiva é emitida de forma automática pelo sistema ao final desse período, desde que o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas, nem seja reincidente em infrações médias.

Em relação aos custos, a proposta não interfere diretamente na tabela de taxas, que continuará a ser definida pelos Detrans estaduais. No entanto, a expectativa do Ministério é que a ampla liberdade de escolha, especialmente nas etapas teórica e prática, promova uma concorrência que resulte em uma redução de até 80% no custo total para a obtenção da carteira de habilitação.

Fonte: https://www.portalntc.org.br/ministerio-dos-transportes-propoe-reforma-estrutural-no-processo-de-habilitacao-para-condutores/

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