Na terça-feira (11/11), os assessores jurídicos do SETCEMG, Dra. Ester Dutra e Dr. Jeferson Costa, apresentaram a palestra: “GT RH | Empréstimo Consignado – Novas Regras em Foco” para empresários e gestores de RH do setor de transporte e logística.
O tema tratou da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores do setor privado e amplia o acesso a empréstimos com desconto em folha de pagamento. A medida impacta diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas, mantendo os direitos dos motoristas profissionais com carteira assinada e incluindo, motoristas de aplicativo e entregadores, que agora podem obter crédito com desconto direto nos repasses das plataformas, desde que exista convênio com as instituições financeiras.
De acordo com a Dra. Ester, para os motoristas profissionais CLT, o acesso ao consignado passa a ser feito por plataforma digital, com taxas médias reduzidas de 3,56% ao mês. A nova legislação também permite o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia, sem necessidade de saque, e define o limite de 35% de desconto sobre a remuneração mensal. Em caso de demissão, até 100% da multa rescisória pode ser utilizada para quitar o empréstimo.
Além do empregado CLT e do microempreendedor individual, o empregado doméstico e o trabalhador rural podem acessar o crédito consignado.
Os assessores explicaram que a lei impõe novas obrigações aos departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas de transporte, que deverão garantir a correta escrituração, desconto e repasse dos valores consignados, sob pena de sanções.
O SETCEMG orienta que as transportadoras revisem seus procedimentos e utilizem a Carteira de Trabalho Digital para adequação à nova norma, assegurando benefícios tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores do setor.




