O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Na semana que passou foram enviadas as circulares 162 e 163/2025. Confira abaixo:
162/2025 – Aprovação do Anexo V (Atividades Perigosas em Motocicletas) da NR-16. Implicações Legais e Medidas de Conformidade para o Setor de Transporte de Carga – Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025 – A Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025, que entra em vigor em 03 de abril de 2026, aprova o novo Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16, estabelecendo que o uso de motocicleta por trabalhador em vias abertas à circulação pública é considerado perigoso, implicando o adicional de 30% sobre o salário-base. Esta regra impacta diretamente o setor de transporte de carga, especialmente em operações de apoio logístico e “última milha”. Contudo, a periculosidade é afastada em quatro hipóteses cruciais: 1) Deslocamento exclusivo residência-trabalho; 2) Uso exclusivo em locais privados ou vias internas não abertas ao público; 3) Uso em estradas locais de acesso a propriedades lindeiras; e 4) Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.
163/2025 – Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho: Exames Médicos Ocupacionais e Obrigações do Empregador – O SETCEMG, com o objetivo de reforçar as diretrizes de saúde e segurança no ambiente de trabalho, reitera informações relativas às medidas preventivas de medicina do trabalho, especialmente no que se refere à obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais.
