A Polícia Rodoviária Federal no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determinou as restrições de do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais, nos dias 31/12/2025 e 01/01/2026.
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO e os trechos compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
| 31/12/2024 | terça-feira | 16:00 às 22:00 |
| 01/01/2025 | quarta-feira | 16:00 às 22:00 |
