Márcio Américo de Oliveira Mata
Assessor Jurídico do SETCEMG
Paulo Teodoro – Advogados Associados
Está previsto para o dia 10 de março de 2026 o início da fiscalização eletrônica da ANTT, exigindo a comprovação automática dos seguros obrigatórios de transporte (RCTR-C, RC-DC, RC-V) registrados na SUSEP. A conformidade com as resoluções ANTT 6.068/2025 e SUSEP 472/2024 é obrigatória para transportadores (RNTRC), com risco de multa e suspensão em caso de irregularidades.
A medida atingirá transportadores registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e poderá resultar na suspensão do cadastro e aplicação de multa em caso de irregularidades.
A nova sistemática está prevista na Lei nº 14.599/2023 (que alterou a Lei 11.442/07), e foi regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e pela Portaria SUROC nº 27/2025.
A exigência envolve a comprovação de contratação dos seguros Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) por meio do cruzamento de dados entre o sistema do RNTRC e a base de dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Caso a empresa não comprove a contratação das apólices exigidas, o RNTRC poderá permanecer suspenso até a regularização, impedindo a continuidade do processo cadastral.
Embora esteja previsto o início da fiscalização eletrônica em 10 de março de 2026, a verificação das apólices já pode ser realizada presencialmente desde agosto de 2025.
Transportadoras que operarem com o registro suspenso, pendente ou cancelado ficam sujeitas às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.982, incluindo multa de R$ 3 mil e a suspensão do RNTRC, comprometendo a operação das empresas, ao impedir a emissão de documentos fiscais e a realização regular do transporte de cargas.
