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Circulares da Semana

O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Nesta semana, foram enviadas as circulares 044 a 051/2026. Confira abaixo:

Circular 044/2026 – ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete
Ref.: ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete
Diante do cenário internacional marcado pela guerra no Oriente Médio, o preço do barril de petróleo saltou de cerca de US$ 60 para mais de US$ 100, pressionando os custos de produção de combustíveis e impactando diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas. Em razão desse aumento expressivo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu o reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete, mecanismo essencial para recompor parte das perdas geradas pela alta do diesel e preservar o equilíbrio econômico das operações de transporte.

Circular 045/2026 – Diesel com PIS e COFINS zerados: impacto para transportadoras
Ref.: Publicação do Decreto nº 12.875/2026 – Redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre o diesel e possíveis impactos no creditamento pelas transportadoras
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.875/2026, que reduz a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre a importação e comercialização do óleo diesel, medida adotada para conter a alta dos combustíveis e reduzir os custos do setor de transporte. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a iniciativa pode gerar uma redução aproximada de R$ 0,32 por litro do diesel nas refinarias. Apesar do objetivo de diminuir o preço do combustível, a alteração pode impactar o direito ao creditamento de PIS e COFINS pelas transportadoras no regime não cumulativo. Diante disso, o SETCEMG acompanha os desdobramentos da medida e atua institucionalmente para preservar os interesses do setor, mantendo os associados informados sobre possíveis mudanças e orientações futuras.

Circular 046/2026 – NR-1 atualizada: empresas avançam para uma gestão mais humana e estratégica dos riscos ocupacionais
Ref: Lançamento do Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, trazendo orientações para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e destacando a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR, reforçando a importância da saúde mental no ambiente de trabalho. A exigência entra em vigor em 26 de maio de 2026, com período inicial educativo. A implementação deve integrar a NR-1 com a Norma Regulamentadora nº 17, adotando métodos ergonômicos e abordagem multidisciplinar, enquanto o tema ainda pode passar por ajustes regulatórios conforme sinalizações do ministro Luiz Marinho.

Circular 047/2026 – Alerta aos Transportadores e Embarcadores
Ref.: ALERTA AOS TRANSPORTADORES E EMBARCADORES
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais- SETCEMG vê com preocupação a escalada de preços dos combustíveis em decorrência do conflito no Oriente Médio, com aumentos descontrolados e, em alguns casos oportunistas, atingindo índices superiores a 20% sobre o preço anterior.

Circular 048/2026 – Atraso na punição pode invalidar medida disciplinar
Ref.: Aplicação de Medidas Disciplinares: A importância da imediatidade
A aplicação de medidas disciplinares exige atenção a um fator essencial: o tempo. Quando há demora na punição, a empresa pode perder o direito de aplicar sanções mais severas, como a justa causa, caracterizando o chamado perdão tácito. Esse é um dos erros mais comuns na gestão de pessoas e pode gerar riscos trabalhistas relevantes.

Circular 049/2026 – Alerta ao Transportador: Piso Mínimo não é Tabela de Fretes!
Ref.: ALERTA ao Transportador: Piso Mínimo não é Tabela de Fretes!
A reação do Governo Federal, por meio da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), para resolver o aumento desordenado e elevado dos combustíveis em função do conflito no Oriente Médio, é a aplicação de multas pelo não cumprimento da tabela de piso mínimo de fretes e, em casos de reincidências, a suspensão ou o cancelamento do RNTRC. O SETCEMG reitera que a tabela de piso mínimo de fretes reflete apenas os custos de deslocamento e manutenção, devendo ser acrescidos aos valores indicados, os tributos indiretos, os riscos operacionais, as despesas administrativas, os custos com os seguros e, principalmente, as margens de lucro. O Sindicato orienta os transportadores para que não operem com preços abaixo da tabela e acrescidos de seus custos e margem de lucro. fiscalização pela ANTT será eletrônica e as multas estão sendo geradas de forma digital e automática: assim, quando a empresa toma conhecimento da autuação, muitas vezes já está com um grande passivo registrado em dívida ativa. O momento exige firmeza dos transportadores para que operem dentro da Lei e com margens que remunerem seus investimentos e cubram os riscos de suas operações.

Circular 050/2026 – IBAMA em Foco: 12º Ciclo de Palestras sobre Cadastro Técnico Federal
Ref.: 12º Ciclo de Palestras sobre Cadastro Técnico Federal
Realizamos anualmente o Ciclo de Palestras como um importante espaço de atualização e orientação para o setor, com conteúdos ministrados por especialistas do IBAMA sobre temas estratégicos relacionados ao Cadastro Técnico Federal e suas implicações. Encaminhamos a programação da 12ª edição, que ocorrerá em 7 de abril de 2026, na sede do SETCEMG, e reforçamos a importância de sua ampla divulgação às empresas associadas, considerando a relevância dos temas abordados.

Circular 051/2026 -Nova Medida endurece Regras do Frete
Ref.: Medida Provisória 1.343: Obriga o registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo.
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19/03), a Medida Provisória nº 1.343/2026, trazendo mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas — e o recado é claro: mais rigor no cumprimento do piso mínimo do frete. A principal novidade é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) em todas as operações. Agora, o código deverá ser emitido antes mesmo da realização do frete. Sem CIOT, não tem transporte. A nova regra prevê bloqueio direto na origem, impedindo que operações irregulares sequer cheguem às rodovias.

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