O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Nesta semana, foram enviadas as circulares 053 a 055/2026. Confira abaixo:
Circular 053/2026: Alta do diesel pressiona o setor e exige reação imediata nas tarifas de frete
Ref.: Alta do diesel pressiona o setor e exige reação imediata nas tarifas de frete
O transporte rodoviário de cargas enfrenta um momento de forte pressão: os sucessivos aumentos no preço do óleo diesel já impactam de forma direta, intensa e imediata os custos operacionais das empresas, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do setor. Principal insumo da atividade, o diesel responde, em média, por cerca de 35% dos custos totais — podendo ultrapassar 50% em operações de longa distância ou com características específicas. Com a recente escalada de preços, que já supera 20% na média nacional e, em algumas regiões, ultrapassa 50%, o impacto é expressivo e não pode ser absorvido pelas transportadoras. Diante desse cenário, a revisão das tarifas de frete deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma medida indispensável. O repasse desses custos aos contratantes é fundamental para garantir a sustentabilidade das operações, a continuidade dos serviços e a manutenção do equilíbrio nas relações comerciais.
Circular 054/2026: ANTT endurece fiscalização do frete: CIOT passa a bloquear operações
Ref.: RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.077, DE 24 DE MARÇO DE 2026 e RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A ANTT publicou novas regras que mudam de forma estrutural a fiscalização do piso mínimo de fretes no transporte rodoviário de cargas. A partir das novas resoluções, o controle deixa de ser apenas fiscalizatório e passa a ocorrer no momento da contratação, com bloqueio automático de operações fora do piso mínimo e aplicação de penalidades mais severas. As mudanças envolvem a obrigatoriedade do CIOT, integração com o MDF-e e um novo regime de responsabilização para transportadores, contratantes e intermediadores.
Circular 055/2026: Consignado em folha ganha atualização: mais controle, segurança e transparência para empregadores e trabalhadores
Ref.: Empréstimos consignados descontados em folha: Portaria estabelece novas regras para empregadores
O SETCEMG informa sobre as novas regras para empréstimos consignados em folha, estabelecidas por portaria que complementa a Lei nº 15.179/2025 e a plataforma “Crédito do Trabalhador”. A norma permite contratação digital, mantém o limite de até 35% do salário e autoriza o uso de parte do FGTS como garantia, além de possibilitar descontos em mais de um vínculo, com autorização do trabalhador. A Portaria MTE nº 435/2025 também define que apenas trabalhadores com vínculo ativo podem contratar e estabelece obrigações para os empregadores, como realizar descontos, prestar informações e efetuar recolhimentos, garantindo mais segurança e organização ao processo.
