Scroll Top

Circulares da Semana

O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Nesta semana, foram enviadas as circulares 053 a 055/2026. Confira abaixo:

Circular 053/2026: Alta do diesel pressiona o setor e exige reação imediata nas tarifas de frete
Ref.: Alta do diesel pressiona o setor e exige reação imediata nas tarifas de frete
O transporte rodoviário de cargas enfrenta um momento de forte pressão: os sucessivos aumentos no preço do óleo diesel já impactam de forma direta, intensa e imediata os custos operacionais das empresas, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do setor. Principal insumo da atividade, o diesel responde, em média, por cerca de 35% dos custos totais — podendo ultrapassar 50% em operações de longa distância ou com características específicas. Com a recente escalada de preços, que já supera 20% na média nacional e, em algumas regiões, ultrapassa 50%, o impacto é expressivo e não pode ser absorvido pelas transportadoras. Diante desse cenário, a revisão das tarifas de frete deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma medida indispensável. O repasse desses custos aos contratantes é fundamental para garantir a sustentabilidade das operações, a continuidade dos serviços e a manutenção do equilíbrio nas relações comerciais.

Circular 054/2026: ANTT endurece fiscalização do frete: CIOT passa a bloquear operações
Ref.: RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.077, DE 24 DE MARÇO DE 2026 e  RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A ANTT publicou novas regras que mudam de forma estrutural a fiscalização do piso mínimo de fretes no transporte rodoviário de cargas. A partir das novas resoluções, o controle deixa de ser apenas fiscalizatório e passa a ocorrer no momento da contratação, com bloqueio automático de operações fora do piso mínimo e aplicação de penalidades mais severas. As mudanças envolvem a obrigatoriedade do CIOT, integração com o MDF-e e um novo regime de responsabilização para transportadores, contratantes e intermediadores.

Circular 055/2026: Consignado em folha ganha atualização: mais controle, segurança e transparência para empregadores e trabalhadores
Ref.: Empréstimos consignados descontados em folha: Portaria estabelece novas regras para empregadores
O SETCEMG informa sobre as novas regras para empréstimos consignados em folha, estabelecidas por portaria que complementa a Lei nº 15.179/2025 e a plataforma “Crédito do Trabalhador”. A norma permite contratação digital, mantém o limite de até 35% do salário e autoriza o uso de parte do FGTS como garantia, além de possibilitar descontos em mais de um vínculo, com autorização do trabalhador. A Portaria MTE nº 435/2025 também define que apenas trabalhadores com vínculo ativo podem contratar e estabelece obrigações para os empregadores, como realizar descontos, prestar informações e efetuar recolhimentos, garantindo mais segurança e organização ao processo.

Leave a comment

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.