Prezados(as) Associados(as),
Informamos que foi firmado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrado no Ministério do Trabalho em 11 de julho de 2025, com alterações importantes que entram em vigor imediatamente.
A principal novidade é a substituição do auxílio funeral, seguro de vida e plano odontológico pelo Benefício Social do Trabalhador (BST). Esse benefício reúne, em um único pacote, coberturas e assistências como:
- Plano odontológico
- Kit maternidade
- Seguro de vida e indenizações por morte natural ou acidental (até R$ 40.000,00)
- Cobertura por invalidez total ou parcial (até R$ 40.000,00)
- Auxílio funeral (R$ 5.500,00)
- Despesas médicas e odontológicas (até R$ 10.000,00)
- Seguro prestamista (R$ 30.000,00)
- Diárias por acidente (até R$ 10.000,00)
Como será custeado:
- Valor mensal de R$ 53,98 por empregado, pago integralmente pela empresa, sem desconto no salário.
- A gestão e homologação das operadoras do benefício serão feitas pelas entidades sindicais por meio da Câmara Gestora de Benefícios (CGB).
- O benefício se aplica a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato.
Atenção:
- Em caso de afastamento pelo INSS, a empresa não é obrigada a incluir o trabalhador até o seu retorno.
- A partir do 3º mês de afastamento, o empregado deverá assumir o pagamento caso queira manter o benefício.
- O não cumprimento das obrigações pode gerar multa e responsabilização pelos custos de sinistros ou atendimentos.
Demais cláusulas da Convenção Coletiva permanecem inalteradas.
Para mais informações e orientações sobre a implementação do BST, nossa equipe está à disposição pelo e-mail beneficios@setcemg.org.br.
Confira o aditivo completo AQUI!
