O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Minas Gerais – SETCEMG vem por meio desta Carta Aberta, expressar indignação e preocupação, com a edição da Medida Provisória 1.202/23, e propor que seja estabelecido um diálogo amplo acerca da contribuição previdenciária, a fim de que sejam preservados empregos, e geração de renda e riqueza.
A chamada “desoneração da folha de pagamentos” foi instituída em 2.011, por meio da Medida Provisória 540/11, e convertida na Lei 12.546/11, que instituiu a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB. O Transporte Rodoviário de Cargas – TRC foi incluído na política em 2.014, passando a optar pela CPRB a partir do exercício de 2.015.
Apesar de denominada “desoneração da folha de pagamentos”, a medida nada mais é do que a substituição da base de cálculo da folha para a receita bruta da empresa, que teve o intuito imediato a preservação de empregos, e a médio e longo prazos o fomento da formalização da contratação da mão de obra. Objetivos que foram alcançados com a simplificação da apuração e recolhimento, e incidência flexível, ou seja, sobre a receita auferida, permitindo que nos momentos de queda de faturamento não houvesse dispensa de funcionários, já que não haveria incidência sobre a folha.
A medida trouxe, também, no seu bojo o efeito de redução do recolhimento, com o fito de incentivar a manutenção de postos de trabalho e a formalização da relação de emprego.
Ao longo dos seus 12 anos de vigência o CAGED demonstrou que todos os setores incluídos na medida não só mantiveram os postos de trabalho, como avançaram na contratação em níveis quase 40% superiores frente àqueles que não foram nela incluídos.
A CPRB teve vigência final prevista para 31/12/2023, porém, em razão do início da recuperação recente do mercado de trabalho após o fim da Pandemia da COVID-19, foi apresentado pelo Senador Efraim Filho (União/PB) o Projeto de Lei 334/23, que propôs a prorrogação da CPRB até 2027, a fim de serem mantidos todos os efeitos benéficos da medida.
O PL foi aprovado por maioria esmagadora nas duas Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), tendo sido vetado integralmente pelo Presidente da República em 24 de novembro.
O veto retornou para apreciação das Casas Legislativas, e novamente, por maioria esmagadora, derrubado pelos Congressistas, demonstrando o amplo apoio legislativo e popular a favor da CPRB. Assim, foi promulgada em 28 de dezembro, a Lei 17.784/23.
Mas de forma surpreendente, e até sorrateira, o Governo divulgou que editaria Medida Provisória, o que acabou fazendo no último dia útil do ano, usurpando a competência e vontade do Congresso Nacional em aprovar a prorrogação da CPRB, jogando por terra o planejamento das empresas para o ano de 2.024, e colocando em risco milhares de empregos no TRC.
As medidas trazidas na MP 1.202/23, de reinstituir a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, no encerramento do ano, jogam uma nuvem de insegurança jurídica e econômica sobre o setor, e as empresas certamente irão rever todos seus planos de investimentos e quadro de funcionários, gerando perda de postos de trabalho e diminuição da riqueza.
O intuito da CPRB e seu ciclo virtuoso foram destruídos, com ela era possível aumentar a base tributada (aumento do emprego) por meio da manutenção de postos de trabalho e a segurança jurídica e econômica (previsibilidade da base de cálculo). Veremos nos próximos meses, em seu lugar, um ciclo vicioso de demissões, diminuição dos investimentos, ou mesmo desinvestimentos…
Esperamos que o Governo seja prudente, e reveja as medidas veiculadas na MP 1.202/23 na tramitação junto ao Congresso Nacional, e proponha um diálogo com o setor produtivo e com os trabalhadores, para que sejam reinstituídas as normas da CPRB.
Belo Horizonte/MG, 29 de dezembro de 2.023.
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais – SETCEMG
Antonio Luis da Silva Junior
Presidente do SETCEMG
