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CARTA ABERTA: Cumprimento dos Seguros Obrigatórios no Transporte Rodoviário de Cargas

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O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais – SETCEMG vem a público alertar os embarcadores e destinatários sobre a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação vigente quanto à contratação dos seguros obrigatórios e à cobertura dos custos de gerenciamento de risco no transporte rodoviário de cargas.

A Lei nº 11.442/2007, em seus artigos 13, 13-A e 13-B, estabelece que o transportador rodoviário de cargas deve obrigatoriamente contratar seguros de responsabilidade civil (RCTR-C) e realizar a averbação da carga, garantindo assim a cobertura de eventuais perdas ou danos causados à mercadoria transportada.

Ademais, o artigo 14 da mesma legislação determina que, quando o transportador não assumir essa responsabilidade, cabe ao embarcador contratar, por sua conta e risco, seguros que cubram perdas, avarias ou quaisquer outros prejuízos decorrentes do transporte.

É fundamental reforçar que a lei veda expressamente qualquer imposição, por parte dos contratantes dos serviços de transporte (embarcadores e equiparados), de seguradoras específicas ou planos de gerenciamento de risco determinados unilateralmente. Tal prática configura uma intervenção indevida na atividade do transportador e uma afronta à livre concorrência.

Além disso, a legislação é clara ao estabelecer que os custos relacionados à contratação dos seguros obrigatórios e à implementação de Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) são inerentes à atividade de transporte rodoviário de cargas e devem ser considerados na composição do frete. É proibido, portanto, o repasse integral desses custos aos transportadores.

Diante desse cenário, o SETCEMG não tolerará o descumprimento das normas e atuará firmemente na defesa dos direitos dos transportadores rodoviários de cargas. Não hesitaremos em adotar todas as medidas cabíveis para garantir a aplicação da lei, cobrando das autoridades competentes uma fiscalização rigorosa e a devida sanção aos embarcadores que descumprirem suas obrigações legais.

Por isso, o SETCEMG orienta todos os transportadores a denunciarem irregularidades relacionadas à contratação de seguros e ao repasse indevido dos custos de gerenciamento de risco. As medidas necessárias serão adotadas, incluindo a busca pelo ressarcimento de valores pagos indevidamente.

O SETCEMG reafirma seu compromisso com a categoria e se coloca à disposição para auxiliar os transportadores na defesa de seus direitos. O cumprimento da legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma garantia de segurança e equilíbrio nas relações do setor de transporte rodoviário de cargas.

Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais – SETCEMG

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