Carta Aberta: SETCEMG alerta para o Cumprimento do Vale-Pedágio pelos embarcadores
A legislação é clara, o pagamento do pedágio em rodovias é de responsabilidade do embarcador. Essa obrigação recai sobre o proprietário originário da carga, o contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas e, em casos de subcontratação, sobre a empresa que terceiriza esse serviço. O objetivo da lei é garantir que o transportador não arque com os custos de pedágio, promovendo maior justiça nas relações comerciais e assegurando a viabilidade das operações logísticas.
Em meio a esse cenário, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Estado de Minas Gerais (SETCEMG) reforça a importância da observância e do cumprimento da legislação que rege o Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023. O sindicato ressalta a necessidade de que embarcadores, destinatários e contratantes dos serviços de transporte adotem as providências cabíveis para garantir a plena conformidade com a legislação vigente.
A Resolução ANTT nº 6.024/2023 detalha as obrigações dos embarcadores, incluindo a aquisição e a disponibilização do Vale-Pedágio ao transportador antes do início do trajeto, de forma separada do frete. O valor deve ser suficiente para cobrir todo o percurso entre a origem e o destino, de acordo com o tipo de veículo utilizado.
O descumprimento dessas normas acarreta penalidades severas: multas de até R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, conforme o artigo 23 da Resolução ANTT nº 6.024/2023. Além disso, a legislação prevê indenização equivalente ao dobro do valor do frete ao transportador prejudicado, conforme o artigo 8º da Lei nº 10.209/2001.
Diante disso, o SETCEMG é contra o descumprimento da legislação do Vale-Pedágio e adotaremos todas as medidas necessárias para garantir os direitos dos transportadores rodoviários de cargas. Inclusive, está em constante diálogo com as autoridades competentes para assegurar a fiscalização rigorosa e a aplicação das sanções previstas em lei.
A orientação é que os transportadores denunciem qualquer irregularidade relacionada ao Vale-Pedágio, para que as medidas administrativas e judiciais sejam adotadas. Reforçamos também que esses profissionais têm o direito de pleitear judicialmente a indenização correspondente a duas vezes o valor do frete em casos de descumprimento da lei.
A colaboração entre todos os envolvidos na cadeia logística é fundamental para garantir a eficiência operacional e o respeito às normas vigentes. O não cumprimento dessas obrigações configura grave violação às boas práticas de compliance e compromete a segurança jurídica do setor.
O SETCEMG permanece atento e vigilante na defesa dos interesses da categoria e espera contar com a colaboração de todos para assegurar a transparência, a legalidade e a justa remuneração dos profissionais do transporte rodoviário de cargas.
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (SETCEMG)
