O SETCEMG, por meio das suas assessorias jurídica, ambiental, técnica e de segurança, mantém suas associadas atualizadas com notícias em primeira mão por meio das Circulares.
Na última semana, foi enviada a Circular 086.
Circular 086/2025 – Sobre a não cumulatividade do auxílio alimentação e da diária de viagem conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do setor de Transporte de Cargas.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do setor de transporte de cargas ao final anexa, vigente a partir de 1º de maio de 2025, os benefícios de auxílio alimentação (cláusula 13ª) e diária de viagem (cláusula 14ª) não são cumulativos.
