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Circulares da Semana

Todo associado do SETCEMG recebe em seu e-mail informações detalhadas com as atualizações das normas que repercutem em seu negócio, por meio de circulares.

Nos últimos dias foram enviadas as Circulares 034, 035, 036, e 037/2025. 

Circular 034: Ministério dos Transportes lança programa que busca reduzir emissões de gases poluentes por veículos. O Programa MelhorAR, instituído pelo Ministério dos Transportes, tem como objetivo a redução das emissões de gases de efeito estufa originadas dos veículos de transporte rodoviário de carga e passageiros, em conformidade com os compromissos internacionais do Brasil voltados à mitigação dos impactos ambientais.

Circular 035: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD) lançou o Selo Sustentabilidade de Minas Gerais, uma iniciativa voltada ao reconhecimento e incentivo de práticas empresariais alinhadas à sustentabilidade e à responsabilidade socioambiental. Esse selo é concedido às empresas que demonstram compromisso efetivo com a preservação ambiental, promovem o uso racional dos recursos naturais e implementam ações que contribuem para o desenvolvimento sustentável do estado.

Circular 036: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu, por meio da Portaria nº 192, de 27 de fevereiro de 2025, o Programa MelhorAR, que tem como objetivo reduzir as emissões de poluentes atmosféricos provenientes de veículos de transporte rodoviário de cargas e passageiros. A iniciativa busca melhorar a qualidade do ar e a saúde pública, estimular o consumo eficiente de combustíveis, promover a renovação e manutenção adequada da frota e contribuir para o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo país.

Circular 037: Obrigatoriedade do embarcador / contratante do transporte (incluindo o embarcador por equiparação) de custear também a TAG (não cabe ao transportador arcar com os custos atinentes à aquisição do Vale-Pedágio obrigatório – VPO, ou dos meios necessários para sua utilização). Em resposta à demanda registrada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR sob o nº 50001.015959/2025-74 pela assessoria jurídica do SETCEMG, a Ouvidoria da ANTT prestou os seguintes esclarecimentos que obteve da Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERET:

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