Todo associado do SETCEMG recebe em seu e-mail informações detalhadas com as atualizações das normas que repercutem em seu negócio, por meio de circulares.
Nos últimos dias foram enviadas as Circulares 038, 039 e 040/2025.
Circular 041: Do Ato Conjunto nº 4/2025 do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editaram, recentemente, o Ato Conjunto nº 4/2025, estabelecendo diretrizes para que os Magistrados comuniquem à Advocacia-Geral da União decisões transitadas em julgado que reconheçam a culpa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Circular 042: Medida Provisória n. 1.292, de 12 de março de 2025, que altera a Lei n. 10.820/03
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, introduziu alterações significativas na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, especialmente no que tange à operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou plataformas digitais.
Circular 043: Calendário das obrigações para o mês de abril de 2025.
Atualização disponível! O calendário de obrigações para abril de 2025 já está pronto para download. Não deixe de conferir e ficar por dentro de todas as obrigações desse mês!
Circular 044: Nova tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da natureza do contrato de transporte de cargas
O Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, pacificou a sua jurisprudência com relação a 21 (vinte e um) temas, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante, dentre as quais se destaca a decisão acerca da natureza do contrato de transporte de cargas. Foi decidido, em análise do Recurso de Revista Repetitivo nº 0025331- 72.2023.5.24.0005, que o contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização, ainda que subsidiária, da parte contratante.
Circular 045: Aprovação do Regulamento Técnico Metrológico para Verificações de Veículos-Tanque
A Portaria INMETRO nº 148, de 18 de março de 2025, aprovou um novo regulamento técnico que define como devem ser feitas as atividades que dão suporte às aferições volumétricas de veículos-tanque rodoviários e ferroviários, utilizadas no transporte de líquidos a granel.
