O SETCEMG, por meio das suas assessorias jurídica, ambiental, técnica e de segurança, mantém suas associadas atualizadas com notícias em primeira mão por meio das Circulares.
Na última semana, foi enviada a Circulares 090, 091, 092 e 093.
090/2025 – Decisão do STF sobre IOF – Riscos de Cobrança Retroativa
Informamos que, em 16 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nos autos das ADIs 7827 e 7839 e da ADC 96, restabelecendo os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que majorou alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos e Valores Mobiliários – IOF.
091/2025 – Cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho como medida para evitar passivos trabalhistas e multas
O SETCEMG alerta que o cumprimento rigoroso da Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) representa mais do que uma obrigação legal — trata-se de uma estratégia inteligente para mitigar riscos, proteger a empresa e valorizar seus trabalhadores. A negligência em observar seus termos pode gerar passivos trabalhistas significativos, comprometendo a saúde financeira e a reputação da organização.
092/2025 – Comunicado Importante: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – Diferenças entre Sindicatos e Riscos Trabalhistas
O SETCEMG informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada por esta entidade possui cláusulas distintas em relação às convenções estabelecidas por outros sindicatos da categoria econômica no estado de Minas Gerais.
É crucial dar atenção redobrada à cláusula de reajuste salarial, pois a interpretação incorreta sobre o percentual aplicado ou a base de incidência pode gerar passivos trabalhistas, além de riscos financeiros e jurídicos para as empresas.
Circular 093/2025 – Impactos no MDF-E e reflexos no piso mínimo de frete
Por solicitação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da ANTT foram implementadas novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), por meio da Nota Técnica 2025.001 (Versão 1.00 – abril de 2025, em anexo).
