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Circulares da Semana

O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Nesta semana foram enviadas as circulares de 016 a 019/2026. Confira abaixo:

Circular 016/2026 – Empréstimo consignado: o que pode (e o que não pode) descontar na rescisão
Ref.: Desligamento de Empregado com Empréstimo Consignado Ativo
Diante dos riscos trabalhistas e administrativos envolvidos no desligamento de empregados com empréstimo consignado ativo, o SETCEMG orienta as empresas quanto aos procedimentos que devem ser adotados, com base nas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando à mitigação de passivos e à conformidade legal.

Circular 017/2026 – Mais clareza, mais equilíbrio e mais justiça na formação de frete. Confira decisão da ANTT.
Ref.: Avanço na Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.
No dia 19 de janeiro de 2026, foi aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025, marco fundamental para o aprimoramento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.A revisão, conduzida pela ANTT, atualiza a metodologia e os coeficientes utilizados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, incorporando parâmetros técnicos mais atuais e alinhados à realidade do setor.
Essa atualização representa um passo decisivo para reduzir distorções, aumentar a segurança jurídica e oferecer uma base regulatória mais clara, transparente e equilibrada, beneficiando transportadores, contratantes e toda a cadeia logística.
Mais clareza, mais equilíbrio e mais justiça na formação do frete.

Circular 018/2026 – INSS atualizado: reajustes, limites e alíquotas que moldam o ano previdenciário
Ref.: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 – Reajuste de Benefícios e Atualização da Tabela de Contribuição Previdenciária (INSS) para 2026.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada em janeiro de 2026, atualiza os valores dos benefícios do INSS e redefine os limites do salário de contribuição para o ano, estabelecendo que nenhum benefício ou base de cálculo poderá ser inferior a R$ 1.621,00 nem superior a R$ 8.475,55, refletindo o reajuste aplicado ao sistema previdenciário. A norma também detalha as novas alíquotas de contribuição dos segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos, que passam a ser calculadas de forma progressiva conforme a faixa salarial, garantindo maior proporcionalidade no recolhimento. Com vigência imediata a partir da data de sua publicação, a portaria consolida as atualizações necessárias para adequar os benefícios e contribuições à realidade econômica de 2026, assegurando transparência e previsibilidade aos segurados da Previdência Social.

Circular 019/2026 – Atenção: fase de testes do IBS e da CBS começa em janeiro de 2026
Ref.: Atenção: fase de testes do IBS e da CBS começa em janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, por determinação da Secretaria de Estado da Fazenda, tem início a fase de testes do novo modelo tributário. Ao longo de todo o ano de 2026, as empresas deverão informar nos documentos fiscais eletrônicos os valores referentes ao IBS e à CBS, exclusivamente para fins informativos, sem efeitos tributários ou obrigação de recolhimento neste primeiro momento. Essa é uma etapa fundamental de adaptação para a Reforma Tributária — e estar preparado desde já fará toda a diferença!

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