O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Na última semana, foram enviadas as circulares 056 a 058/2026. Confira abaixo:
Circular 056/2026: Prorrogação emissão de CTe nas cargas de mineração – Decreto 49.201/26
Ref.: Prorrogação emissão de CTe nas cargas de mineração – Decreto 49.201/26
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.201, de 27 de março de 2026, promovendo alteração no Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG), com reflexos diretos na rotina operacional das empresas de transporte de cargas. A norma acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 153-A, estabelecendo uma flexibilização temporária quanto à autorização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Circular 057/2026: CT-e globalizado é prorrogado até 31 de maio em MG
Ref.: Prorrogação emissão de CTe globalizado – demais cargas – Decreto 49.201/26
O Governo de Minas Gerais prorrogou o prazo para utilização do CT-e globalizado nas operações de transporte de cargas. A mudança altera a rotina operacional das transportadoras e define nova data limite para esse tipo de emissão, com impacto direto na forma de documentação das prestações de serviço.
Circular 058/2026: Rescisão antecipada no contrato de experiência: quando há indenização?
Ref.: Aplicabilidade da indenização por rescisão antecipada de contrato de experiência por iniciativa do empregado
O SETCEMG esclarece que, na rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado, a legislação trabalhista não prevê indenização automática. Diferentemente do empregador, que deve pagar 50% da remuneração restante ao encerrar o contrato sem justa causa, o empregado só poderá ser responsabilizado se causar prejuízo comprovado à empresa. Assim, a eventual indenização depende da comprovação concreta de danos e deve ser analisada caso a caso, não sendo possível aplicar descontos de forma automática.
