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Circulares da Semana

Todo associado do SETCEMG recebe em seu e-mail informações detalhadas com as atualizações das normas que repercutem em seu negócio, por meio de circulares.

Nos últimos dias foram enviadas as circulares de números: 029 030; 031; 032 e 033/2025.

029/2025 – Decreto nº 48.997/2025 – Que reabriu o prazo de adesão ao REFIS/2024 – O Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.997/2025, publicado na quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, reabriu e prorrogou a vigência do Decreto nº 48.790/2024, que trata do Refis Estadual relacionado ao ICMS.

030 – Principais mudanças na Lei do Motorista (Lei nº 13.103) geradas pela decisão da ADI nº 5322 do Supremo Tribunal Federal – Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5322, várias disposições da Lei nº 13.103 (Lei do Motorista) foram declaradas inconstitucionais, trazendo modificações significativas na regulamentação sobre o descanso e a jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros. A decisão impactou diretamente os seguintes temas: tempo de espera, repouso durante viagens em dupla de motoristas, fracionamento do intervalo de descanso de 11 (onze) horas e a obrigatoriedade do descanso semanal de 35 horas e do exame toxicológico.

031/2025 – Prazo para Entrega do Relatório de Transparência Salarial – O prazo para a entrega do Relatório de Transparência Salarial,
conforme exigido pela Lei da Igualdade Salarial, terminou na sexta-feira, 28 de
fevereiro de 2025.

032/2025 – Portaria RFB nº 511/2024 – Programa Receita Sintonia – No dia 24 de fevereiro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU a Portaria RFB de nº 511/2025, que instituiu o Programa Receita Sintonia, que tem como objetivo o fortalecimento das relações tributárias entre o fisco e contribuintes, promovendo transparência, previsibilidade e segurança.

Circular 033 – Ingresso do Ministério Público Federal com Ação Civil Pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária EPR Triângulo devido às falhas estruturais na BR-365

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária EPR Triângulo, devido a graves falhas estruturais na BR-365 e requereram, inclusive, a suspensão da cobrança de pedágios.

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