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Contran aprova novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país

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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (14) novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país.

O texto reformula normas, atualmente em vigor, que foram aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.

A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.

O pedágio eletrônico — antes chamado de “free flow” (fluxo livre, em inglês) — permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.

🚗 Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão:

  • aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba multa;
  • criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico;
  • e centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.

As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro.

O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares.

Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa; por “tags”, que são afixadas em para-brisas; ou outros métodos de identificação automática.

Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.

🛣️Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio; ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.

Integração de dados

Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.

Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que ainda será editada pela Senatran, vai definir o funcionamento desses mecanismos.

Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.

Em uma nota técnica, à qual o g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual “impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo”.

No trecho da Rio-Santos, em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, motoristas sem “tags” precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência.

Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito).

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