Scroll Top

Evite penalidades – prazo para entrega da RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março

CARD-EMKT-SETCEMG-CALENDAMB

Atenção para o prazo de entrega da RAPP

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).

O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A entrega do RAPP é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa e Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

Dados e informações necessários para a solicitação do serviço

    • Nome, CNPJ, endereço, contato, entre outros dados identificativos da empresa
    • Informações detalhadas sobre as atividades da empresa que podem gerar impacto ambiental, incluindo tipo de atividade, quantidade de produção, consumo de recursos naturais, geração de resíduos e demais dados relevantes
    • Detalhes sobre licenças ambientais, como tipo de licença, número da licença, validade, etc
    • Informações sobre a geração, tratamento, disposição e destino dos resíduos produzidos pela empresa
    • Informações sobre emissões atmosféricas, consumos de água, energia, combustíveis, uso de produtos perigosos, entre outros, dependendo da atividade da empresa

Entrega exclusivamente pelo canal de serviços do Ibama:  https://servicos.ibama.gov.br/ctf/

Preenchimento de formulários

    • Acessar o Portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
    • Selecionar a opção “Relatórios > RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”
    • Preencher os formulários que compõem o RAPP, conforme as informações solicitadas.

O SETCEMG possui assessoria jurídica ambiental exclusiva para apoiar seus associados. Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone (31) 34900330 ou email: meioambiente@setcemg.org.br.

Com informações do site gov.br

Leave a comment

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.