O Governo Federal promoveu mudanças significativas na legislação tributária com a edição da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que reduziu de forma linear os incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União. A medida tem como objetivo ampliar a arrecadação e viabilizar o aumento do orçamento federal para o exercício de 2026, impactando diretamente empresas, em especial do setor de transporte de cargas.
A legislação afeta diversos tributos federais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação (II) e a contribuição previdenciária patronal. Conforme a instrução normativa, a redução varia de acordo com o tipo de benefício: empresas com alíquota zero ou isenção passarão a recolher 10% da alíquota padrão; benefícios de redução de alíquota, base de cálculo ou crédito presumido terão apenas 10% do valor original mantido; e empresas no lucro presumido que superarem R$ 5 milhões de receita anual terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. O cronograma de entrada em vigor é escalonado: IRPJ e II a partir de 1º de janeiro de 2026, e PIS/Pasep, Cofins e demais tributos a partir de 1º de abril de 2026.
Diante do aumento potencial da carga tributária, o SETCEMG recomenda que as empresas revisem imediatamente seus planejamentos fiscais e sistemas de apuração. A associação alerta que a não adaptação às novas regras pode gerar passivos tributários e multas. Em paralelo, o SETCEMG, por meio de sua assessoria jurídica, estuda a viabilidade de impetração de um Mandado de Segurança Coletivo, questionando a constitucionalidade e legalidade da redução linear dos incentivos fiscais, buscando proteger o direito das empresas de manterem os benefícios concedidos.
