Está aberto o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O período se encerra no dia 31 de março.
O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).
O acesso ao documento é feito por meio do Serviços Ibama.
Como fazer o Rapp:
Acesse o site do Ibama e toque em “Serviços Ibama” no menu lateral;
Selecione “Relatórios” e, depois, o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”;
Preencha os formulários disponíveis;
Para facilitar o preenchimento, o Instituto disponibilizou um Guia de Preenchimento dos Relatórios do RAPP. Clique aqui para ver o Guia.
O que acontece se eu não entregar o Rapp?
Caso o relatório RAPP não seja entregue, a empresa paga uma multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) total devida no ano, conforme previsto no § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981, e art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 29 de dezembro de 2011, além de bloquear o cadastro (CTF) e a impossibilidade de emissão do Certificado de Regularidade – CR – fundamental para as atividades das empresas.
a) Deixar de entregar o Relatório: Sanção prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei nº. 6.938/81.
b) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido: Sanção prevista no art. 81 do Decreto nº 6.514/08 (*).
c) Apresentar informações falsas ou omiti-las: Sanções previstas no Art. 69-A da Lei 9.605/98 e no Art. 82 do Decreto 6.514/08.
(*)Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Mais informações:
