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Informe CNT: Receita Federal cria programa de benefício para empresas em conformidade tributária

POST-CNT-2502

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB nº 511/2025, instituindo o piloto do Programa Receita sintonia, iniciativa que visa a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com maiores notas de conformidade tributária.

Segundo a normativa, a métrica de classificação dos contribuintes considerará características de conformidade como: assiduidade, pontualidade, exatidão das informações e a regularidade dos pagamentos para determinar uma escala de notas. A escala será determinada em A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).

Os contribuintes classificados como A+ terão prioridade em serviços e acesso ao procedimento de consensualidade fiscal tais como:

  1. Direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso;
  2. Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  3. Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  4. Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal disponibilizará, de forma exclusiva aos contribuintes, o detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final, de forma gradual, a partir das seguintes datas:

  1. 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em “A+”;
  2. 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em “A”;
  3. 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em “B”;
  4.  5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em “C”; e
  5. 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em “D”.

Fonte: CNT

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