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IPTC analisa impacto do reajuste no frete e no e-commerce

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O Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC) divulgou duas análises importantes sobre os reajustes no setor de transporte rodoviário de cargas, que afetam tanto a tabela de frete mínimo regulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto os valores praticados no e-commerce.

Nova tabela de frete mínimo

No dia 07 de fevereiro, a ANTT publicou a Portaria nº 3 no Diário Oficial, atualizando os valores dos pisos mínimos de frete. A medida acompanha o recente aumento no preço dos combustíveis, após reajuste anunciado pela Petrobras. A nova tabela reflete um aumento médio de 2,77% nos valores praticados, sendo que o maior impacto foi observado na Tabela D, que trata do transporte de cargas de alto desempenho, especialmente no segmento de carga frigorificada e aquecida, que teve um reajuste de 3,40%. Já as operações de carga perigosa da Tabela A sofreram a menor alteração, com variação de 2,15%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja revisada sempre que ocorrer uma oscilação superior a 5% no valor do combustível. Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 2 e 8 de fevereiro de 2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro, o que levou ao acionamento do chamado “gatilho” de reajuste.

Com isso, o coeficiente de deslocamento (CCD) passou de R$ 5,826/km para R$ 5,987/km, enquanto o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu fixado em R$ 444,89. A atualização entrou em vigor na data de sua publicação e já pode ser consultada pelos transportadores na ferramenta de cálculo do IPTC, disponível no site da instituição.

Reajuste no frete para e-commerce

Além da atualização da tabela de frete mínimo, o IPTC também divulgou um comunicado sobre o reajuste na tarifa de frete para o setor de e-commerce. A partir de 1º de março de 2025, será aplicado um aumento de 8,35% nos valores praticados em todo o país, levando em conta o período de janeiro a dezembro de 2024.

O reajuste busca compensar perdas e variações de custos operacionais, sendo influenciado pelos seguintes fatores:

  • Aumento no preço dos combustíveis;
  • Reajuste do ICMS sobre os combustíveis;
  • Correção salarial conforme dissídio da categoria;
  • Impacto da reoneração da folha de pagamento do setor;
  • Inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IBGE);
  • Elevação da taxa de juros (Selic), conforme decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) em 29 de janeiro de 2025.

Impactos para o setor

A atualização dos valores de frete mínimo e a adequação dos preços no e-commerce refletem a necessidade de ajustes constantes no transporte rodoviário de cargas para manter a sustentabilidade econômica do setor. O aumento dos custos operacionais, impulsionado principalmente pela alta dos combustíveis e pela inflação, reforça a importância de políticas que garantam previsibilidade para transportadores e embarcadores.

Os novos valores já estão em vigor e devem ser observados por todos os agentes do mercado para garantir a conformidade com a legislação vigente e a viabilidade das operações logísticas.

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