1 – O plano de saúde/odontológico é obrigatório?
A oferta do benefício é obrigatória para as empresas, de acordo com a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho. Acesse aqui as CCT´s.
O empregado tem livre opção e para participar do plano de saúde, ou nele permanecer, o empregado optante autorizará expressamente o desconto do montante em folha de pagamento (Súmula 342-TST). Cláusula 15ª § 2
O empregado que não optar por sua participação no Plano de Saúde, não terá nenhum custo e também não receberá nenhuma outra contrapartida, tendo em vista que o benefício negociado é plano de saúde/odontológico.
2 – O que é e qual o papel da Câmara de Conciliação?
A cláusula 16ª da CCT define todas as atribuições da Câmara que é constituída por 3 representantes das entidades patronais e 3 representantes das entidades profissionais:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
As partes constituem a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde/odontológico com jurisdição em todos os municípios da base territorial constante desta convenção. É composta por membros das categorias profissionais sendo dois da FETTROMINAS e um da FETRAMOV, no total de três, e por três membros da categoria econômica e seus respectivos suplentes, todos indicados pelas respectivas Entidades. É dotada das seguintes funções:
I – Decidir, fiscalizar, determinar e dirimir todas as questões administrativas e contratuais relativamente ao plano de saúde/odontológico;
II – Autorizar qualquer alteração envolvendo o plano de saúde/odontológico;
III – Acompanhar, fiscalizar e controlar a prestação dos serviços das prestadoras contratadas, e de toda a rede credenciada para atendimento;
IV – Acompanhar a evolução dos custos e exigir das prestadoras os documentos e demonstrativos que julgar convenientes e necessários, bem como propor às entidades, profissional e econômica, as adequações financeiras e de custos do plano de saúde/odontológico, quando comprovadamente necessárias;
V – Homologar e autorizar a contratação ou rescisão contratual das prestadoras de plano de saúde/odontológico mediante parecer fundamentado;
VI – Estipular prazos e metas às prestadoras de plano de saúde e do odontológico para o trabalho de prospecção e contratação, sob pena de autorizar a outras prestadoras pertencentes ao sistema de prestação de serviços de saúde no transporte de carga, a comercialização de seus produtos em outras bases territoriais;
Parágrafo primeiro – Para homologação, contratação e operação, todas as prestadoras do plano de saúde e do odontológico submetem-se e satisfazem os critérios estabelecidos pela Câmara de Conciliação do Plano de Saúde e pela ANS – Agência Nacional de Saúde. Sob pena de rescisão de contrato, as prestadoras de plano de saúde e odontológico fornecerão à Câmara, periodicamente, a sua documentação jurídica, fiscal, econômica e técnica definida pela Câmara.
Parágrafo segundo – As prestadoras de plano de saúde e odontológico contratadas terão suas áreas de atuação preferenciais definidas no contrato, mediante homologação da Câmara de Conciliação do Plano de Saúde/odontológico, podendo, entretanto, atuar em todo o Estado de Minas Gerais.
Parágrafo terceiro – Após receber indicação ou solicitação de Operadora de Plano de Saúde e Odontológico para habilitação de seu produto na carteira do TRC, acompanhada da documentação necessária para esta finalidade, a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde/Odontológico terá 30 (trinta) dias para proferir sua decisão. Não obedecido este prazo, ocorrerá a automática habilitação da empresa solicitante.
3 – Os empregados podem optar pelo benefício em dinheiro ao invés do plano de saúde?
Não. O benefício do plano de saúde/odontológico é obrigatório nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho. A empresa que decidir pelo pagamento em espécie está incorrendo em descumprimento da CCT, passível de ação trabalhista. O pagamento em dinheiro está sujeito a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
4 – A empresa pode optar por outra operadora de plano de saúde diferente daquela indicada pela Fettrominas/Fetcemg e habilitada pela Câmara de Conciliação?
Sim. Porém, terá de solicitar, por escrito, autorização da Câmara de Conciliação do Plano de Saúde planodesaude@fettrominas.org.br
Após receber indicação ou solicitação de Operadora de Plano de Saúde para habilitação de seu produto na carteira do TRC, acompanhada da documentação necessária para esta finalidade, a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde terá 30 (trinta) dias para proferir sua decisão. Não obedecido este prazo, ocorrerá a automática habilitação da empresa solicitante. Cláusula 16ª § 3
6 – Qual a operadora devo contratar?
As operadoras indicadas ou outra operadora de sua preferência, desde que habilitadas pela Câmara de Conciliação do Plano de Saúde. A habilitação consiste na avaliação econômico financeira, balanço, regularidade fiscal com a apresentação das certidões negativas de débito junto à receita federal, previdência social e tributos municipais, regularidade junto a ANS – Agência Nacional de Saúde e regularidade jurídica com a análise do contrato social da empresa, composição societária, capital social etc.
7 – Quais as operadoras estão habilitadas:
- Belo Horizonte e Região Metropolitana – VITALLIS e PROMED;
- Conselheiro Lafaiete – VITALLIS;
- Região Sul de Minas – Vitallis e Promed;
- Região Centro Oeste de Minas – PRONTOMED;
- Região do Triângulo Mineiro exceto Uberlândia e Uberaba – VITALLIS;
- Uberaba – RN Metropolitan;
- Uberlândia – CCT – Convenção Coletiva de Trabalho com Termos e condições próprias;
- Demais Regiões – VITALLIS;
8 – Qual o custo das empresas e dos empregados?
VALORES PLANO DE SAÚDE TRANSPORTE DE CARGAS DE MG_2022|2023 | ||||||
VALOR ATUAL | ||||||
Nº | Grupo | Base Sindicais Profissionais | Operadora | Valor CCT_Empresa | Valor Empregado | Valor Total Plano |
1 | GP1 | Belo Horizonte | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 |
2 | Brumadinho | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
3 | Coronel Fabriciano | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
4 | Governador Valadares | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
5 | Ouro Preto | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
6 | Sete Lagoas | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
7 | São João Del Rei | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
8 | Teófilo Ótoni | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
9 | Ponte Nova | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
10 | GP2 | Leopoldina | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 31,04 | R$ 246,41 |
11 | Muriaé | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 31,04 | R$ 246,41 | |
12 | GP3 | Araxá – Titular sem Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 62,11 | R$ 277,48 |
12 | Araxá – Titular com Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 123,27 | R$ 338,64 | |
13 | Ituiutaba – Titular sem Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 62,11 | R$ 277,48 | |
13 | Ituiutaba – Titular com Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 123,27 | R$ 338,64 | |
14 | Patos de Minas – Titular sem Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 62,11 | R$ 277,48 | |
14 | Patos de Minas – Titular com Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 123,27 | R$ 338,64 | |
15 | GP4 | Lavras | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 43,77 | R$ 259,14 |
16 | GP5 | Betim | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 45,53 | R$ 260,90 |
17 | Contagem | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 45,53 | R$ 260,90 | |
18 | GP6 | Ubá | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 34,91 | R$ 250,28 |
19 | GP7 | Passos | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 78,15 | R$ 293,52 |
20 | Poços de Caldas | GNDI_Vitallis | R$ 218,12 | R$ 75,40 | R$ 293,52 | |
21 | GP8 | Uberlândia – Titular sem Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 223,20 | R$ 70,84 | R$ 294,04 |
21 | Uberlândia – Titular com Dependente | GNDI_Vitallis | R$ 223,20 | R$ 121,98 | R$ 345,18 | |
22 | GP9 | Conselheiro Lafaiete sem FOB | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 58,66 | R$ 274,03 |
23 | GP10 | Conselheiro Lafaiete com FOB | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 135,15 | R$ 350,52 |
24 | GP11 | Itabira | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 |
25 | Montes Claros | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
26 | Paracatu | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
27 | Curvelo | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 | |
28 | GP12 | Barbacena | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ 28,65 | R$ 244,02 |
29 | GP13 | Juiz de Fora | GNDI_Vitallis | R$ 215,37 | R$ – | R$ 215,37 |
30 | GP14 | Sul de Minas | GNDI_Vitallis | R$ 218,12 | R$ 200,98 | R$ 419,10 |
31 | – | Uberaba | HAPVIDA_RN Saúde | R$ 215,37 | R$ 132,48 | R$ 347,85 |
32 | – | Araxá – Titular sem Dependente | HAPVIDA_RN Saúde | R$ 215,37 | R$ 132,48 | R$ 347,85 |
33 | – | Araxá – Titular com Dependente | HAPVIDA_RN Saúde | R$ 215,37 | R$ 132,48 | R$ 347,85 |
34 | – | Arcos | Prontomed | R$ 215,37 | R$ 84,79 | R$ 300,16 |
35 | – | Divinópolis | Prontomed | R$ 215,37 | R$ 84,79 | R$ 300,16 |
36 | – | Formiga | Prontomed | R$ 215,37 | R$ 84,79 | R$ 300,16 |
37 | – | Itaúna | Prontomed | R$ 215,37 | R$ 84,79 | R$ 300,16 |
38 | – | Pará de Minas | Prontomed | R$ 215,37 | R$ 84,79 | R$ 300,16 |
39 | Araxá – Titular sem Dependente | Prontomed | R$ 215,37 | R$ 73,04 | R$ 288,41 | |
40 | Araxá – Titular com Dependente | Prontomed | R$ 215,37 | R$ 125,58 | R$ 340,95 | |
41 | – | Belo Horizonte | HAPVIDA_Promed_Select | R$ 215,37 | R$ 25,86 | R$ 241,23 |
42 | – | Betim | HAPVIDA_Promed_Life | R$ 215,37 | R$ 45,53 | R$ 260,90 |
43 | – | Contagem | HAPVIDA_Promed_Life | R$ 215,37 | R$ 45,53 | R$ 260,90 |
44 | – | Grupo de Municípios | HAPVIDA_Promed Comfort | R$ 215,37 | R$ 146,13 | R$ 361,51 |
45 | – | Coronel Fabriciano | Usisaúde | R$ 215,37 | R$ 36,82 | R$ 252,20 |
46 | – | Governador Valadares | Usisaúde | R$ 215,37 | R$ 36,82 | R$ 252,20 |
47 | – | Conselheiro Lafaiete com FOB | Usisaúde | R$ 215,37 | R$ 135,15 | R$ 350,52 |
48 | – | Uberaba | Usisaúde | R$ 215,37 | R$ 119,63 | R$ 335,00 |
9 – Além do valor fixo mensal a ser descontado em folha dos empregados tem outros descontos de plano de saúde?
Sim. O desconto de co-participação em caso de uso, consultas e exames.
Nota importante: os valores mensais relativos ao plano de saúde descontados em folha do empregado não poderão ultrapassar o limite de 15 % (quinze por cento) do salário nominal. Cláusula 15ª § 4
10 – qual o valor das co-participações?
O valor da co participação varia de acordo com a operadora. Consulte a tabela anterior.
11 – A empresa pode pagar também a parte do empregado?
Sim, mas não é o recomendado. A legislação recente RN n. 279 da ANS favorece a opção de continuidade do plano do empregado afastado e aposentado, para aqueles que contribuíram diretamente para o plano de saúde.
12 – Em caso de afastamento pelo INSS a empresa é obrigada a manter o plano de saúde?
Sim. Contudo, o custo do plano de saúde, parte empresa e empregado, a partir do momento que o empregado se afastar, passa a ser exclusivamente dele. A empresa, no momento do afastamento, deve comunicar ao empregado sobre a responsabilidade pelo pagamento, inclusive realizando a cobrança extrajudicial em caso de inadimplemento. O empregado deve ser advertido que o não pagamento contínuo ou descontínuo no período de 1 (um) ano por mais de 60 dias pode acarretar a suspensão do benefício concedido até a efetiva regularização do débido.
* Recomendações e sugestões
- Solicite da operadora de plano de saúde que faça uma palestra para os empregados com todas as explicações sobre o uso, direitos e obrigações dos empregados e das operadoras;
- O cumprimento da convenção coletiva é essencial para evitar riscos de passivos trabalhistas futuros e agilizar as homologações de rescisão dos contratos de trabalho;
- As empresas devem evitar assumir os desgastes decorrentes de problemas de atendimento. Eles existem.
As reclamações, solicitações etc. devem ser dirigidas para o sindicato profissional da base com cópia e/ou para a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde – planodesaude@fettrominas.org.br
O plano de saúde é um benefício fornecido pelas empresas. Porém, a empresa, dentre outros, deve ter retorno em termos de redução do absenteísmo, redução/eliminação dos atestados médicos de conveniência, retenção de mão de obra. - Estimule a operadora de plano de saúde que atende a empresa a divulgar seus programas de medicina preventiva. Procure também incluir a operadora nos programas da CIPA.