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1 – O plano de saúde/odontológico é obrigatório?
A oferta do benefício é obrigatória para as empresas, de acordo com a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho. Acesse aqui as CCT´s.

O empregado tem livre opção e para participar do plano de saúde, ou nele permanecer, o empregado optante autorizará expressamente o desconto do montante em folha de pagamento (Súmula 342-TST). Cláusula 15ª § 2

O empregado que não optar por sua participação no Plano de Saúde, não terá nenhum custo e também não receberá nenhuma outra contrapartida, tendo em vista que o benefício negociado é plano de saúde/odontológico.

2 – O que é e qual o papel da Câmara de Conciliação?
A cláusula 16ª da CCT define todas as atribuições da Câmara que é constituída por 3 representantes das entidades patronais e 3 representantes das entidades profissionais:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE 

As partes constituem a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde/odontológico com jurisdição em todos os municípios da base territorial constante desta convenção. É composta por membros das categorias profissionais sendo dois da FETTROMINAS e um da FETRAMOV, no total de três, e por três membros da categoria econômica e seus respectivos suplentes, todos indicados pelas respectivas Entidades. É dotada das seguintes funções:

I – Decidir, fiscalizar, determinar e dirimir todas as questões administrativas e contratuais relativamente ao plano de saúde/odontológico;
II – Autorizar qualquer alteração envolvendo o plano de saúde/odontológico;
III – Acompanhar, fiscalizar e controlar a prestação dos serviços das prestadoras contratadas, e de toda a rede credenciada para atendimento;
IV – Acompanhar a evolução dos custos e exigir das prestadoras os documentos e demonstrativos que julgar convenientes e necessários, bem como propor às entidades, profissional e econômica, as adequações financeiras e de custos do plano de saúde/odontológico, quando comprovadamente necessárias;
V – Homologar e autorizar a contratação ou rescisão contratual das prestadoras de plano de saúde/odontológico mediante parecer fundamentado;
VI – Estipular prazos e metas às prestadoras de plano de saúde e do odontológico para o trabalho de prospecção e contratação, sob pena de autorizar a outras prestadoras pertencentes ao sistema de prestação de serviços de saúde no transporte de carga, a comercialização de seus produtos em outras bases territoriais;

Parágrafo primeiro – Para homologação, contratação e operação, todas as prestadoras do plano de saúde e do odontológico submetem-se e satisfazem os critérios estabelecidos pela Câmara de Conciliação do Plano de Saúde e pela ANS – Agência Nacional de Saúde. Sob pena de rescisão de contrato, as prestadoras de plano de saúde e odontológico fornecerão à Câmara, periodicamente, a sua documentação jurídica, fiscal, econômica e técnica definida pela Câmara.

Parágrafo segundo – As prestadoras de plano de saúde e odontológico contratadas terão suas áreas de atuação preferenciais definidas no contrato, mediante homologação da Câmara de Conciliação do Plano de Saúde/odontológico, podendo, entretanto, atuar em todo o Estado de Minas Gerais.

Parágrafo terceiro – Após receber indicação ou solicitação de Operadora de Plano de Saúde e Odontológico para habilitação de seu produto na carteira do TRC, acompanhada da documentação necessária para esta finalidade, a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde/Odontológico terá 30 (trinta) dias para proferir sua decisão. Não obedecido este prazo, ocorrerá a automática habilitação da empresa solicitante.

3 – Os empregados podem optar pelo benefício em dinheiro ao invés do plano de saúde?
Não. O benefício do plano de saúde/odontológico é obrigatório nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho. A empresa que decidir pelo pagamento em espécie está incorrendo em descumprimento da CCT, passível de ação trabalhista. O pagamento em dinheiro está sujeito a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

4 – A empresa pode optar por outra operadora de plano de saúde diferente daquela indicada pela Fettrominas/Fetcemg e habilitada pela Câmara de Conciliação?
Sim. Porém, terá de solicitar, por escrito, autorização da Câmara de Conciliação do Plano de Saúde planodesaude@fettrominas.org.br

Após receber indicação ou solicitação de Operadora de Plano de Saúde para habilitação de seu produto na carteira do TRC, acompanhada da documentação necessária para esta finalidade, a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde terá 30 (trinta) dias para proferir sua decisão. Não obedecido este prazo, ocorrerá a automática habilitação da empresa solicitante. Cláusula 16ª § 3

6 – Qual a operadora devo contratar?

As operadoras indicadas ou outra operadora de sua preferência, desde que habilitadas pela Câmara de Conciliação do Plano de Saúde. A habilitação consiste na avaliação econômico financeira, balanço, regularidade fiscal com a apresentação das certidões negativas de débito junto à receita federal, previdência social e tributos municipais, regularidade junto a ANS – Agência Nacional de Saúde e regularidade jurídica com a análise do contrato social da empresa, composição societária, capital social etc.

7 – Quais as operadoras estão habilitadas:

  • Belo Horizonte e Região Metropolitana – VITALLIS e PROMED;
  • Conselheiro Lafaiete – VITALLIS;
  • Região Sul de Minas – Vitallis e Promed;
  • Região Centro Oeste de Minas – PRONTOMED;
  • Região do Triângulo Mineiro exceto Uberlândia e Uberaba – VITALLIS;
  • Uberaba – RN Metropolitan;
  • Uberlândia – CCT – Convenção Coletiva de Trabalho com Termos e condições próprias;
  • Demais Regiões – VITALLIS;

8 – Qual o custo das empresas e dos empregados?

VALORES PLANO DE SAÚDE TRANSPORTE DE CARGAS DE MG_2022|2023
VALOR ATUAL
Grupo Base Sindicais Profissionais Operadora  Valor CCT_Empresa  Valor Empregado  Valor Total Plano
1 GP1 Belo Horizonte GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
2 Brumadinho GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
3 Coronel Fabriciano GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
4 Governador Valadares GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
5 Ouro Preto GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
6 Sete Lagoas GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
7 São João Del Rei GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
8 Teófilo Ótoni GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
9 Ponte Nova GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
10 GP2 Leopoldina GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     31,04  R$   246,41
11 Muriaé GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     31,04  R$   246,41
12 GP3 Araxá – Titular sem Dependente GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     62,11  R$   277,48
12 Araxá – Titular com Dependente GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$   123,27  R$   338,64
13 Ituiutaba – Titular sem Dependente GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     62,11  R$   277,48
13 Ituiutaba – Titular com Dependente GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$   123,27  R$   338,64
14 Patos de Minas – Titular sem Dependente GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     62,11  R$   277,48
14 Patos de Minas – Titular com Dependente GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$   123,27  R$   338,64
15 GP4 Lavras GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     43,77  R$   259,14
16 GP5 Betim GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     45,53  R$   260,90
17 Contagem GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     45,53  R$   260,90
18 GP6  Ubá GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     34,91  R$   250,28
19 GP7 Passos GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     78,15  R$   293,52
20 Poços de Caldas GNDI_Vitallis  R$      218,12  R$     75,40  R$   293,52
21 GP8 Uberlândia – Titular sem Dependente GNDI_Vitallis  R$      223,20  R$     70,84  R$   294,04
21 Uberlândia – Titular com Dependente GNDI_Vitallis  R$      223,20  R$   121,98  R$   345,18
22 GP9 Conselheiro Lafaiete sem FOB GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     58,66  R$   274,03
23 GP10 Conselheiro Lafaiete com FOB GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$   135,15  R$   350,52
24 GP11 Itabira GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
25 Montes Claros GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
26 Paracatu GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
27 Curvelo GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
28 GP12 Barbacena GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$     28,65  R$   244,02
29 GP13 Juiz  de Fora GNDI_Vitallis  R$      215,37  R$           –  R$   215,37
30 GP14 Sul de Minas GNDI_Vitallis  R$      218,12  R$   200,98  R$   419,10
31 Uberaba HAPVIDA_RN Saúde  R$      215,37  R$   132,48  R$   347,85
32 Araxá – Titular sem Dependente HAPVIDA_RN Saúde  R$      215,37  R$   132,48  R$   347,85
33 Araxá – Titular com Dependente HAPVIDA_RN Saúde  R$      215,37  R$   132,48  R$   347,85
34 Arcos Prontomed  R$      215,37  R$     84,79  R$   300,16
35 Divinópolis Prontomed  R$      215,37  R$     84,79  R$   300,16
36 Formiga Prontomed  R$      215,37  R$     84,79  R$   300,16
37 Itaúna Prontomed  R$      215,37  R$     84,79  R$   300,16
38 Pará de Minas Prontomed  R$      215,37  R$     84,79  R$   300,16
39 Araxá – Titular sem Dependente Prontomed  R$      215,37  R$     73,04  R$   288,41
40 Araxá – Titular com Dependente Prontomed  R$      215,37  R$   125,58  R$   340,95
41 Belo Horizonte HAPVIDA_Promed_Select  R$      215,37  R$     25,86  R$   241,23
42 Betim HAPVIDA_Promed_Life  R$      215,37  R$     45,53  R$   260,90
43 Contagem HAPVIDA_Promed_Life  R$      215,37  R$     45,53  R$   260,90
44 Grupo de Municípios HAPVIDA_Promed Comfort  R$      215,37  R$   146,13  R$   361,51
45 Coronel Fabriciano Usisaúde  R$      215,37  R$     36,82  R$   252,20
46 Governador Valadares Usisaúde  R$      215,37  R$     36,82  R$   252,20
47 Conselheiro Lafaiete com FOB Usisaúde  R$      215,37  R$   135,15  R$   350,52
48 Uberaba Usisaúde  R$      215,37  R$   119,63  R$   335,00

9 – Além do valor fixo mensal a ser descontado em folha dos empregados tem outros descontos de plano de saúde?
Sim. O desconto de co-participação em caso de uso, consultas e exames.
Nota importante: os valores mensais relativos ao plano de saúde descontados em folha do empregado não poderão ultrapassar o limite de 15 % (quinze por cento) do salário nominal. Cláusula 15ª § 4

10 – qual o valor das co-participações?
O valor da co participação varia de acordo com a operadora. Consulte a tabela anterior.

11 – A empresa pode pagar também a parte do empregado?
Sim, mas não é o recomendado. A legislação recente RN n. 279 da ANS favorece a opção de continuidade do plano do empregado afastado e aposentado, para aqueles que contribuíram diretamente para o plano de saúde.

12 – Em caso de afastamento pelo INSS a empresa é obrigada a manter o plano de saúde?
Sim. Contudo, o custo do plano de saúde, parte empresa e empregado, a partir do momento que o empregado se afastar, passa a ser exclusivamente dele. A empresa, no momento do afastamento, deve comunicar ao empregado sobre a responsabilidade pelo pagamento, inclusive realizando a cobrança extrajudicial em caso de inadimplemento. O empregado deve ser advertido que o não pagamento contínuo ou descontínuo no período de 1 (um) ano por mais de 60 dias pode acarretar a suspensão do benefício concedido até a efetiva regularização do débido.

* Recomendações e sugestões

  1. Solicite da operadora de plano de saúde que faça uma palestra para os empregados com todas as explicações sobre o uso, direitos e obrigações dos empregados e das operadoras;
  2. O cumprimento da convenção coletiva é essencial para evitar riscos de passivos trabalhistas futuros e agilizar as homologações de rescisão dos contratos de trabalho;
  3. As empresas devem evitar assumir os desgastes decorrentes de problemas de atendimento. Eles existem.
    As reclamações, solicitações etc. devem ser dirigidas para o sindicato profissional da base com cópia e/ou para a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde – planodesaude@fettrominas.org.br
    O plano de saúde é um benefício fornecido pelas empresas. Porém, a empresa, dentre outros, deve ter retorno em termos de redução do absenteísmo, redução/eliminação dos atestados médicos de conveniência, retenção de mão de obra.
  4. Estimule a operadora de plano de saúde que atende a empresa a divulgar seus programas de medicina preventiva. Procure também incluir a operadora nos programas da CIPA.
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