Os tempos mudaram e a forma de levar conhecimento até os transportadores também. O Setcemg vem investindo em capacitações on-line e continua levando conhecimento de qualidade para os profissionais do transporte.
Nesta semana, o Sindicato finalizou a segunda turma remota do Power Bi, capacitação que é destaque no sindicato. Além dessa, o Setcemg realizou ainda o “curso de Preposto” e “Contratação de motoristas autônomos – agregados”.
Power BI
O Setcemg encerrou nesta segunda-feira a segunda turma on-line da capacitação Power BI, ministrada pelo especialista em sistemas Maroni Gonçalves.
O Power BI é uma solução de análise de negócios que permite a visualização de dados e o compartilhamento de informações da organização, ou sua incorporação, no site, com visualizações gráficas e informativas, de modo rápido e interativo, precisando apenas de um computador com internet.
“Foi muito produtivo, me senti muito confortável em explanar questionamentos e acredito que todos os alunos tiveram a mesma abertura para participar das aulas. O professor Maroni conduziu muito bem o assunto, nos dando exemplos dentro do nosso contexto profissional e nos beneficiando com várias dicas sobre a ferramenta. Diferentemente do que estamos acostumados a esperar de um curso on-line ser mais cansativo, neste caso, a didática do Maroni e a integração do grupo foi boa o bastante que nem víamos o tempo passar”, afirmou a assistente comercial do Grupo Seday, Marcela Magalhães.
Ela destacou ainda a facilidade de fazer o curso para pessoas que não estão em Belo Horizonte, onde os cursos presenciais do Setcemg eram realizados. “No meu caso, foi mais prático o curso ser on-line devido à distância de Ouro Branco a Belo Horizonte. Dessa forma, pude usufruir um curso de qualidade da minha casa”, concluiu.
Com carga horária de 20h, divididas em cinco dias, a capacitação apresentou de maneira prática como montar planilhas do zero, importar documentos, tratar dados, montar gráficos dinâmicos, e apresentá-los em dashboards interativos.
“Eu fiquei surpreso, pois tinha feito treinamentos menores, de uma a duas horas no máximo. Quando vi a carga horária, de 18h30 às 22h30, ou seja, 4 horas por dia, durante 5 dias, achei que poderia ficar perdido. Mas achei didático, bem direcionado e que prendeu bastante a minha atenção”, disse Junior Nivaldo, diretor da Ama Consultores.

CURSO DE PREPOSTO
Quando por algum motivo a empresa é chamada para discutir judicialmente alguma questão como, por exemplo, uma reclamação trabalhista, ela precisa ter um representante no momento da audiência. Mas nem sempre o presidente ou sócio consegue exercer esse papel. Por isso, é preciso eleger uma pessoa capaz de ser seu representante legal que, além de confiança, irá representar os interesses da organização na audiência, ou seja, o preposto.
Assim, o papel do preposto é de suma importância para as empresas, pois ele torna-se esse porta voz junto ao Poder Judiciário. Dessa forma, é importante que a pessoa designada tenha total conhecimento da tarefa, bem como esteja a par de toda a situação, para que possa atuar como se fosse o próprio empregador. “O preposto está ali como empresa, defendendo os interesses dela. Daí a importância de ser alguém de confiança, pois atuará em favor da organização”, explicou a assessora jurídica do Setcemg, Letícia Lacerda.
Durante a capacitação, foram apresentados os conceitos mais importantes sobre o tema, tais como o papel, comportamento, condução das ações e outros aspectos, bem como as penalidades de não cumprimento. “Não tem problema algum pedir para repetir a pergunta se não tiver compreendido bem. Ter respostas objetivas, nunca usar termos como ‘não sei’, ‘ouvi dizer’, que remetem ao não conhecimento do fato, o que é uma das exigências para exercer o papel de preposto”, destacou.


CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA AUTÔNOMO – AGREGADO
Nesta quarta-feira (1º), o Setcemg realizou a capacitação “Contratação de Motorista Autônomo – agregado”, ministrado pelo assessor jurídico do Setcemg, Jeferson Oliveira. “Muito presente nas empresas de transporte, o agregado é um parceiro das transportadoras”, disse o palestrante.
Para iniciar, o advogado apresentou a diferença do que é considerado relação de empego e contratação de agregado. “Nos artigos 2º e 3º da CLT, é possível ver as características da relação de emprego, que tem a subordinação, dependência econômica, habitualidade, pontualidade e pessoalidade como primordiais”, disse.
O contato de transportador autônomo é regido pelas Leis nº 7.290/1984 e nº 11.442/07, que destaca que o transportador rodoviário autônomo deve ser pessoa física, proprietário ou coproprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. (Art. 1º, da Lei 7.290/84).
“Ao contratar, providencie o contrato na modalidade respectiva: se for proprietário de um só veículo, o contrato se formará com a pessoa física; se for proprietário de mais de um veículo, o contrato será feito com a pessoa jurídica. Observe ainda que é preciso informar que o agregado tem liberdade de trabalho, não haverá fiscalização, que ele poderá prestar serviços para quem quiser, que no contrato de prestação de serviços haverá cláusula de autorização para pintura do veículo com as cores da empresa e sua marca”, disse.
Outro ponto importante é documentar tudo. Segundo o assessor, é interessante manter uma pasta com todos os detalhes do contrato e documentação necessária.


