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REFIS 2025 é reaberto pelo Estado de Minas Gerais

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O Governo de Minas Gerais reabriu o Programa de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025), oferecendo condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS. A medida foi oficializada hoje com a publicação do Decreto n.º 48.997, de 19 de fevereiro de 2024, que altera o Decreto n.º 48.790, de 26 de março de 2024, regulamentando o plano instituído pela Lei n.º 24.612/2023.

O programa contempla créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, independentemente de estarem formalizados, inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial.

Para participar, o contribuinte deve incluir todos os débitos vencidos e não pagos em seu nome, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos sobre multas e acréscimos legais, conforme abaixo:

§ Parcela única: redução de 90% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 12 vezes: redução de 85% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 24 vezes: redução de 80% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 36 vezes: redução de 70% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 60 vezes: redução de 60% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 84 vezes: redução de 50% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 120 vezes: redução de 30% nas penalidades e acréscimos legais.

Para aderir ao REFIS, é necessário reconhecer os créditos incluídos e desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos.

O requerimento para adesão deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.

Vale destacar que o programa não abrange débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.

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