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A reação e a proteção aos negócios precisam ser imediatas, alerta o SETCEMG

CARD550-JORNAL-2003

O transporte rodoviário de cargas, frequentemente apontado como o verdadeiro termômetro da economia, voltou a refletir com precisão os impactos do cenário global. Nesta semana, a escalada do conflito no Oriente Médio trouxe instabilidade aos mercados internacionais, gerando efeitos imediatos e perceptíveis nas economias — com reflexos diretos no custo e na dinâmica do transporte.

No Brasil, onde a matriz rodoviária é estruturante, o setor de transporte rodoviário de cargas foi um dos primeiros a sofrer as consequências, especialmente com a instabilidade nos preços dos combustíveis.

A reação e proteção aos negócios precisam ser imediatas, alertou o SETCEMG em nota publicada, na quarta-feira (18/03), nos jornais “O Tempo” e Diário-do-Comércio.

Em entrevista a jornais, rádios e TVs, o SETCEMG seguiu se posicionando e orientando os transportadores a proteger os seus negócios e contrário aos rumores de movimentos de paralisação.

Já na quinta-feira (19/03), enviou às suas associadas a Circular 049/2026, com um alerta ao transportador sobre a urgência de apurarem seus custos e cobrarem um frete justo, especialmente diante da instabilidade dos preços dos combustíveis.

Explicou que a reação do Governo Federal, por meio da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), para resolver o aumento desordenado e elevado dos combustíveis em função do conflito no Oriente Médio, é a aplicação de multas pelo não cumprimento da tabela de pisos mínimos de fretes e, em casos de reincidência, o cancelamento do RNTRC.

Ainda, sobre a fiscalização, na manhã desta sexta-feira (20/03), o Sindicato divulgou a Circular 051/2026 com a Medida Provisória 1.343 queobriga o registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo.

O Governo Federal troxe com a medida mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas — e o recado é claro: mais rigor no cumprimento do piso mínimo do frete.

A principal novidade é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) em todas as operações. Agora, o código deverá ser emitido antes mesmo da realização do frete.

Sem CIOT, não tem transporte.

A nova regra prevê bloqueio direto na origem, impedindo que operações irregulares sequer cheguem às rodovias.

O SETCEMG  se mantém vigilante quanto às mudanças e de prontidão na defesa do transporte rodoviário de cargas e logística.

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