Os itens da Lei do Motorista, tempo de espera, o fracionamento do intervalo entre jornadas, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal remunerado e o descanso na cabine com o veículo em movimento quando houver dupla de motoristas, passam a ser inconstitucionais somente a partir de 12 de julho de 2023.
Em 12/07/2023 o STF proferiu julgamento declarando inconstitucionais dispositivos da Lei nº13.103/15, conhecida como Lei do Motorista. Isso trouxe instabilidade jurídica para os transportadores, o que levou suas entidades representativas entrar com recursos visando esclarecer os pontos sobre o momento de quando ocorreria os seus efeitos e a possiblidade dos temas serem tratados por meio da negociação coletiva de trabalho.
Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor da modulação dos efeitos autorizados até 12 de julho de 2023. Até o final desta sexta-feira (11/10), os demais ministros deverão dar seus votos encerrando essa questão.
O SETCEMG comemora essa decisão do Supremo que evitou um passivo enorme para as empresas de transportes rodoviário de cargas. O SETCEMG somou seus esforços as demais entidades representativas do setor que trabalharam incansavelmente no convencimento dos ministros sobre os impactos que a decisão da inconstitucionalidade teria no segmento transportador.
Contudo, a entidade esclarece que desde 12 de julho de 2023 os transportadores têm que seguir a determinação do Supremo quanto ao tempo de espera, o fracionamento do intervalo entre jornadas, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal remunerado e o descanso na cabine com o veículo em movimento quando houver dupla de motoristas, que se tornaram inconstitucionais.
Este alerta já vem acontecendo desde a semana do julgamento da ADI 5322 pelo STF, sendo a primeira entidade sindical a promover Café com Palestra (13/07/2024) na orientação das empresas, com emissão de circulares e informativos, assim como o tema foi objeto de debate no último evento realizado pelo SETCEMG no mês de setembro/2024.
