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Tabelas de frete atualizadas: ANTT reajusta pisos mínimos com base no IPCA e no preço do diesel

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Revisão periódica traz previsibilidade e equilíbrio para o setor de transporte rodoviário de cargas; novos valores entram em vigor ainda este mês

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo é o diretor da ANTT, Lucas Asfor.

A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para o exercício da atividade por parte dos caminhoneiros e transportadores autônomos.

O que muda na prática?

Os novos coeficientes afetam diretamente os valores mínimos a serem pagos por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O impacto médio do reajuste varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.

A atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.

Reajuste com base legal, técnica e previsibilidade

A nova tabela será publicada até o dia 20 de julho, conforme o calendário legal vigente. Por se tratar de aplicação direta da legislação federal, dispensa-se a realização de audiência pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — prática já adotada em revisões anteriores e respaldada pelas Resoluções ANTT nº 6.020/2023 e nº 5.976/2022, além do Decreto nº 10.411/2020.

A medida segue a legislação e os princípios de eficiência, economicidade e responsabilidade institucional. É uma atualização que ocorre nos meses de janeiro e julho, de forma estratégica, contribuindo para relações contratuais mais equilibradas.

Os pisos mínimos têm como objetivo evitar fretes abaixo do custo, promovendo a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos transportadores. Com os novos valores, a ANTT reafirma seu compromisso com a estabilidade regulatória, a valorização do transportador e a eficiência da logística nacional.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

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